RESUMO OBJETIVO

Pessoas com Doença de Paget reconhecida há até 5 anos podem solicitar isenção do imposto de renda na aposentadoria ou pensão, conforme legislação vigente. O direito depende da comprovação da condição por laudos médicos e do preenchimento de requisitos específicos, garantindo benefício tributário retroativo e atualizado.

EXPLICAÇÃO COMPLETA

A Doença de Paget do Osso é uma condição persistente que afeta a remodelação óssea, podendo levar a deformidades, dor e complicações ortopédicas. No Brasil, portadores dessa enfermidade têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando submetidos a aposentadoria ou obtenção de benefícios previdenciários, previsto na legislação.

Quem tem doença de Paget retroativo de até 5 anos pode solicitar a isenção do IR, desde que comprove a condição por laudos médicos recentes e históricos, obedecendo aos critérios do INSS e legislação fiscal. O benefício é retroativo, ou seja, pode ser solicitado a partir do momento em que a condição foi reconhecida oficialmente, considerando o limite de 5 anos de período retroativo.

Como funciona o direito retroativo?

O direito é garantido desde que o requerente comprove a doença por laudos médicos e documentação suficiente, e a solicitação seja feita dentro do período legal de 5 anos, contado a partir do momento da constatação ou do reconhecimento do laudo médico atualizado.

O direito à isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças específicas, incluindo a Doença de Paget, está regulamentado pela Lei nº 7.713/1988 e suas atualizações, que dispõe sobre a incidência do Imposto de Renda e a imunidade de Benefícios de Previdência Social para doenças incapacitantes.

Lei nº 7.713/1988
- Artigo 6º: Isenção para doenças graves, incluindo patologias ósseas severas que comprometam a saúde do portador.
- Artigo 16: Estabelece o prazo de decadência de 5 anos para requerimentos de restituição de valores pagos indevidamente por motivos relacionados a essas doenças.

Além disso, o Decreto nº 3.000/1990 (Regulamento do Imposto de Renda) detalha os procedimentos e requisitos para comprovação de doenças incapacitantes.

QUEM TEM DIREITO

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda retroativa por doença de Paget com reconhecimento de até 5 anos, o requerente deve atender aos seguintes requisitos:

PASSO A PASSO

Como solicitar a isenção retroativa de até 5 anos

  1. Conseguir Laudos Médicos Adequados
    Solicite laudos médicos detalhados, atualizados, que confirmem o diagnóstico de Paget do Osso, incluindo exames de imagem, histórico clínico e parecer do especialista.

  2. Reunir Documentação Necessária
    Inclua documentos pessoais, comprovantes de aposentadoria/benefício, CPF, e toda a documentação médica.

  3. Solicitar a Perícia Médica do INSS ou Justiça
    Agende uma perícia médica para comprovar a condição de saúde. Pode ser via INSS ou via judicial, dependendo do caso.

  4. Requerer a Isenção do Imposto de Renda
    Preencha o formulário de pedido perante o órgão previdenciário ou Receita Federal, anexando laudos, laudos médicos e documentos pessoais.

  5. Registrar o Pedido e Acompanhar
    Acompanhe o andamento do procedimento por meio do portal do INSS ou Receita Federal.

  6. Reclamar Direito Retroativo
    Caso a solicitação seja aceita, calcule o período retroativo de até 5 anos e solicite a cobrança ou restituição correspondente.

FAQ

1. Quanto tempo tenho para solicitar a isenção após o diagnóstico?

Você tem até 5 anos a partir da data de reconhecimento oficial ou emissão do laudo médico para solicitar a isenção retroativa.

2. Posso solicitar a isenção mesmo sem aposentadoria?

Sim, o benefício pode ser solicitado por quem recebe benefício previdenciário ou mesmo quem esteja aguardando aposentadoria, desde que comprove a doença.

3. Como comprovar a doença de Paget?

Por meio de laudos médicos atualizados, exames de imagem (como radiografias), relato clínico detalhado e parecer de especialista em ortopedia.

4. A isenção é válida para todos os tipos de benefício?

Ela normalmente se aplica a aposentadorias por invalidez, aposentadorias por tempo de contribuição ou benefício por incapacidade previdenciária, conforme legislação.

5. Posso solicitar a isenção de IR de forma judicial?

Sim, em casos onde houver dificuldades administrativas ou negativa de direito, o processo judicial pode ser uma alternativa eficaz.

CONCLUSÃO

Portadores de Doença de Paget com diagnóstico reconhecido há até 5 anos têm direito à isenção de Imposto de Renda, garantida pela legislação brasileira. Para assegurar o benefício retroativo, é fundamental reunir documentação médica adequada e solicitar dentro do período legal, preferencialmente com auxílio de profissionais especializados. Assim, é possível garantir economia significativa e assegurar seus direitos previdenciários e fiscais.

ATUALIZAÇÃO

Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.