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ISENÇÃO DE IR
POR DOENÇA GRAVE

Seja você aposentado ou pensionista com doença grave, a Lei 7.713/88 garante sua **isenção total** e **restituição retroativa** de até 60 meses.

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Isenção imediata para todos os tipos de câncer. O direito à restituição retroativa vale desde o primeiro laudo, mesmo que o paciente já esteja curado.

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Abrange insuficiência cardíaca e cirurgias coronarianas. Nossa IA identifica os CIDs específicos que garantem a aprovação administrativa.

🧠 Parkinson & Alzheimer

Direitos garantidos para doenças neurodegenerativas. Recuperação de valores descontados na fonte durante todo o período do diagnóstico.

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PEGUNTAS FREQUENTES

Tudo que você precisa saber sobre Isenção e Restituição de IR.

O que é a Lei 7.713/88?

É a legislação federal que garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves. Ela permite não apenas parar de pagar o imposto, mas recuperar o que foi descontado indevidamente nos últimos 5 anos.

Preciso de um laudo pericial oficial?

Sim. Para a via administrativa, o laudo deve ser emitido por serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios. Na via judicial, outros laudos e exames também podem ser aceitos como prova.

Mesmo quem já se recuperou tem direito?

Sim! O STJ (Súmula 627) entende que a isenção de IR por doença grave é válida mesmo que o paciente não apresente sintomas atuais de recidiva da doença, visando aliviar o encargo financeiro do tratamento e acompanhamento.

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