RESUMO OBJETIVO

A doença de Paget pode garantir direito à isenção de Imposto de Renda e outros benefícios fiscais, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação. Conheça quem tem direito, como solicitar e as etapas necessárias para garantir esse benefício.

EXPLICAÇÃO COMPLETA

A doença de Paget, também conhecida como osteíte deformante, é uma condição crônica que afeta o metabolismo ósseo, levando ao crescimento inadequado do osso, deformidades e dor. Quando diagnosticada de forma adequada, ela pode conferir ao paciente direitos especiais de isenção de impostos, conforme previsto na legislação brasileira.

A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 7.713/1988 e suas atualizações, regula os benefícios fiscais para pessoas portadoras de doenças graves ou incapacitantes. Essas doenças incluem condições que comprometam a saúde de forma significativa, permitindo ao portador solicitar isenção de imposto de renda, IPVA, entre outros.

No caso da doença de Paget, embora não esteja expressamente listada na relação de doenças graves da Lei nº 7.713/1988, há possibilidade de enquadramento através de interpretação jurídica, considerando as sequelações ósseas severas, deformidades que possam dificultar a capacidade laboral e de inclusão social, além de laudos médicos detalhados.

Lei nº 7.713/1988

Outras Normas Associadas

QUEM TEM DIREITO

Para ter direito à isenção por doença de Paget, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos:

PASSO A PASSO (Como solicitar)

  1. Obtenção do Laudo Médico
  2. Procure um médico especialista em ortopedia ou reumatologia.
  3. Solicite um laudo detalhado descrevendo o diagnóstico, grau de incapacidade, sequela e impacto na vida do paciente.
  4. Documentação Necessária
  5. Laudo médico original atualizado.
  6. Documentos pessoais (RG, CPF).
  7. Comprovante de residência.
  8. Documentos que comprovem rendimentos, se necessário.
  9. Requerimento junto à Receita Federal
  10. Acesse o site oficial da Receita Federal.
  11. Utilize o formulário eletrônico de solicitação de isenção de Imposto de Renda.
  12. Anexe o laudo médico e documentos comprobatórios.
  13. Aguardar análise
  14. A Receita Federal analisará o pedido, podendo solicitar documentos adicionais.
  15. O prazo de análise costuma variar.
  16. Decisão e Retirada do Documento
  17. Caso aprovado, receberá aviso e documento de isenção.
  18. Caso negado, pode recorrer administrativamente.

FAQ

1. A doença de Paget está listada explicitamente na Lei nº 7.713/1988?
Não. A doença de Paget não está explicitamente incluída na lista de doenças graves da lei, mas seu reconhecimento para fins de isenção depende de comprovação do grau de incapacidade e do impacto na saúde.

2. Posso solicitar a isenção mesmo sem estar aposentado?
Sim. A isenção pode ser requerida por qualquer pessoa que comprove a condição de saúde que cause incapacidade, mesmo que não esteja aposentada.

3. Quais benefícios fiscais posso obter com a isenção por doença de Paget?
Os principais benefícios incluem isenção de Imposto de Renda, IPVA, IPI na compra de veículos e outros tributos previstos na legislação.

4. Quanto tempo leva para a análise do pedido de isenção?
O prazo varia de acordo com a complexidade do caso e da demanda da Receita Federal, podendo levar de algumas semanas até vários meses.

5. É possível recorrer de uma decisão negativa?
Sim. O contribuinte pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, apresentando novos documentos ou esclarecimentos médicos.

CONCLUSÃO

A doença de Paget pode conferir direito à isenção de tributos, especialmente no caso de manifestações severas que comprometam a saúde e a capacidade de trabalho. É fundamental obter laudos médicos precisos e seguir corretamente os procedimentos administrativos. Consulte sempre profissionais especializados e assessoria jurídica para garantir seus direitos.

ATUALIZAÇÃO

Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.