Resumo objetivo

Pessoas com Doença de Paget podem solicitar isenção do Imposto de Renda (IR) se atenderem aos critérios estabelecidos pela legislação vigente, especialmente quando a doença acomete grau incapacitante. O procedimento envolve comprovar a condição médica mediante laudos e documentos específicos, conforme regras da Lei 7.713/1988. A seguir, explicamos todo o procedimento detalhadamente, incluindo requisitos legais e passos para solicitar a isenção.

Explicação Completa

A Doença de Paget é uma condição óssea que pode causar deformidades, dor e incapacidade, dependendo de sua gravidade. Para fins de isenção do Imposto de Renda, a legislação brasileira prevê que pessoas com doenças que causam incapacidade ou que estão na lista de doenças graves, segundo a Lei 7.713/1988, podem solicitar o benefício.

No caso específico da Doença de Paget, a isenção de IR pode ser concedida se a condição resultar em incapacidade laboral, deficiência ou condições que comprometam a saúde de forma significativa. O benefício é uma forma de garantir maior acessibilidade ao contribuinte que, devido à doença, enfrenta dificuldades financeiras atreladas ao pagamento do imposto devido.

Para garantir a concessão, o portador deve apresentar documentação médica detalhada e seguir o procedimento administrativo correto junto à Receita Federal. É importante lembrar que a legislação prevê prioridade para doenças graves e incapacitantes, portanto o laudo médico deve evidenciar essa condição.

Quem tem direito

Passo a Passo: Como solicitar a isenção de IR por Doença de Paget

  1. Reúna a documentação médica
  2. Laudo médico detalhado, emitido por especialista em ortopedia ou reumatologia, descrevendo a doença, grau de incapacidade, tratamentos, exames e prognosis.

  3. Procure um profissional de medicina certificado

  4. Obtenha uma avaliação atualizada e, se necessário, solicite exames complementares que possam comprovar a condição.

  5. Prepare a documentação necessária

  6. Laudo médico original ou autenticado;
  7. Comprovantes de identificação pessoal;
  8. Documentos fiscais que comprovem o pagamento do IR ou declaração de isenção, se houver.

  9. Solicite a isenção na Receita Federal

  10. Acesse o site oficial da Receita Federal ou dirija-se a uma unidade de atendimento para protocolar o pedido, utilizando o formulário específico ou através do e-CAC.
  11. Submeta os documentos eletronicamente ou presencialmente, conforme orientado.

  12. Acompanhe o processo

  13. Monitore o status do pedido pelo portal da Receita Federal ou pelo número de protocolo recebido.
  14. Caso o pedido seja indeferido, é possível apresentar recursos ou novas avaliações médicas.

FAQ

1. A Doença de Paget garante automaticamente a isenção do IR?

Não. A isenção depende da comprovação de incapacidade ou condição grave prevista na legislação, mediante laudos e avaliação médica.

2. Quanto tempo leva para receber a resposta da Receita Federal?

O prazo pode variar de 30 a 90 dias, dependendo da complexidade do caso e do volume de pedidos em processamento.

3. Preciso renovar a isenção anualmente?

Sim, em casos de doenças incapacitantes, a documentação médica precisa ser atualizada, geralmente a cada 1 ou 2 anos, conforme orientação médica e legislação vigente.

4. Can I obter a isenção se estou recebendo previdência ou benefício por incapacidade?

Sim, desde que a doença seja comprovada e atenda aos critérios para a isenção e o benefício seja compatível.

5. Posso solicitar a isenção para meus dependentes?

Depende da situação, mas geralmente a isenção é individual. Para dependentes, cada um deve comprovar sua condição específica.

Conclusão

Portadores de Doença de Paget que enfrentam incapacidade ou graves limitações podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que cumpram os requisitos legais e apresentem documentação adequada. É fundamental seguir o procedimento correto e manter toda a documentação atualizada para garantir o sucesso no pedido. Consulte sempre um especialista ou advogado tributarista para orientar seu processo e assegurar seus direitos.


Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.