1. Resumo Objetivo
Pessoas aposentadas que possuem Doença de Paget podem solicitar isenção do Imposto de Renda, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação vigente. A isenção é garantida especialmente para aposentados com doenças incapacitantes ou consideradas graves, conforme Lei nº 7.713/1988, e suas atualizações.
2. Explicação Completa
A Doença de Paget é uma condição que afeta o osso, levando ao crescimento anormal e desorganizado do tecido ósseo. Essa enfermidade pode causar dor, deformidades e limitações funcionais significativas, podendo ser considerada uma condição incapacitante dependendo da gravidade.
No Brasil, a legislação que trata da isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é a Lei nº 7.713/1988. Essa lei concede a possibilidade de isenção para aposentados, pensionistas e portadores de determinadas doenças que causam incapacidade para o trabalho.
Para receber a isenção, o contribuinte deve comprovar a condição mediante laudos médicos específicos e atender aos requisitos definidos pela lei, incluindo a instituição de perícias médicas da Receita Federal ou do INSS.
No caso da Doença de Paget, a atribuição de isenção depende do grau de incapacidade do paciente. Quando a doença causa limitações físicas severas ou incapacidade para o trabalho ou atividades cotidianas, a aposentadoria já beneficia a isenção do IR, desde que devidamente comprovada.
Caso o contribuinte esteja aposentado, ele não deverá pagar Imposto de Renda sobre seus rendimentos, se tiver direito à isenção baseada na sua condição de saúde.
3. Base Legal
A legislação que rege a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, incluindo a Doença de Paget, está prevista na Lei nº 7.713/1988, especificamente em seus arts. 1º e 6º:
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Lei nº 7.713/1988:
Art. 1º - Fica isento do Imposto de Renda o indivíduo que especifica, portador de moléstia grave ou incapacitante, desde que atenda aos requisitos legais. -
Decreto nº 3.000/1990, que consolida o Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Física, dispõe sobre procedimentos para concessão de isenção por doenças graves.
A legislação também é complementada por normas da IN RFB nº 2.052/2022, que detalha procedimentos para solicitação de isenções.
4. Quem Tem Direito
Para ter direito à isenção do Imposto de Renda por Doença de Paget, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio-doença.
- Possuir diagnóstico confirmado de Doença de Paget, estabelecido por laudos médicos especializados.
- Comprovar que a doença é grave, incapacitante ou causa limitações que se enquadram na definição de moléstia grave segundo legislação.
- Realizar perícia médica na Receita Federal ou no órgão competente, se solicitado.
- Apresentar documentação comprobatória, como laudos, exames e atestados médicos.
5. Passo a Passo: Como Solicitar a Isenção
- Reúna a documentação médica: Laudo detalhado, exames que comprovem a Doença de Paget e sua gravidade.
- Faça o requerimento na Receita Federal: Acessando o portal e-CAC ou presencialmente em uma unidade de atendimento.
- Preencha o Formulário de Isenção: No sistema da Receita, indicando sua condição de saúde e documentação anexa.
- Aguarde análise: A Receita Federal poderá solicitar perícia médica.
- Receba o parecer e eventual decisão: Se aprovado, o procedimento será regularizado, e a isenção será aplicada às suas declarações e recolhimentos de IR.
Se estiver aposentado, a própria instituição onde recebe o benefício pode fornecer instruções específicas e auxiliar na solicitação de isenção.
6. FAQ
1. Pessoas aposentadas com Doença de Paget precisam solicitar novamente a isenção a cada ano?
Sim, a isenção deve ser renovada anualmente na declaração de Imposto de Renda, mediante prova de continuidade da doença e incapacidade se necessário.
2. Como comprovar que a Doença de Paget é incapacitante?
Por meio de laudos médicos especializados, exames de imagem, relatórios de especialistas e comprovação de limitações físicas causadas pela doença.
3. Pessoas que trabalham ou não trabalham podem usufruir da isenção?
A isenção se aplica a todos que atendam aos requisitos da legislação, independentemente de estarem trabalhando ou aposentados.
4. A aposentadoria por invalidez garante automaticamente a isenção?
Não automaticamente. É necessário comprovar a condição médica e solicitar formalmente na Receita Federal ou INSS.
5. O benefício também vale para pensionistas?
Sim, pensionistas que possuam Doença de Paget e atendam aos requisitos também podem solicitar a isenção.
7. Conclusão
Contribuintes aposentados portadores de Doença de Paget que comprovarem a incapacidade ou a gravidade da condição podem solicitar e obter a isenção do Imposto de Renda, conforme previsto na legislação brasileira. É fundamental reunir toda documentação médica e realizar o procedimento corretamente para garantir o benefício.
8. Atualização
Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.