RESUMO OBJETIVO
Pessoas com Doença de Paget podem solicitar a isenção de Imposto de Renda e outros tributos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação brasileira, em especial a Lei 7.713/1988. Conheça os requisitos e o passo a passo para garantir seus direitos de forma correta e segura.
EXPLICAÇÃO COMPLETA
A Doença de Paget é uma condição óssea crônica que afeta principalmente adultos e idosos, caracterizada pelo crescimento excessivo do osso, podendo levar a deformidades, dor e limitações na mobilidade. Para fins de isenção de impostos, a legislação brasileira reconhece essa condição como enfermidade que torna o portador incapaz de exercer atividade laboral, garantindo benefícios fiscais.
A legislação brasileira dispõe que os portadores de doenças graves, incluindo a Doença de Paget, podem solicitar isenção de Imposto de Renda, de IPVA, de IPTU e de outros tributos, mediante comprovação médica e documental. É importante destacar que a certificação médica oficial, emitida por profissional habilitado e reconhecido pelo INSS ou SUS, é fundamental para solicitar a isenção junto às autoridades fiscais.
A Lei nº 7.713/1988 regula a tributação de pessoas físicas portadoras de doenças graves no Brasil, detalhando os critérios e benefícios conforme cada enfermidade. Além disso, portadores de doenças específicas podem ter direito à isenção de outros tributos, como o Imposto sobre Veículos (IPVA), de acordo com regulamentações estaduais.
BASE LEGAL
- Lei nº 7.713/1988 – Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves, incluindo as que atingem o sistema ósseo, como a Doença de Paget.
- Decreto nº 3.000/1990 (Regulamento do Imposto de Renda) – Detalha os procedimentos para comprovação de enfermidades e requerimentos de isenção.
- Normas estaduais e municipais – Regulamentam a isenção de tributos como IPVA e IPTU, podendo variar de estado para estado.
QUEM TEM DIREITO
Para ter direito à isenção de impostos por causa da Doença de Paget, o portador deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser portador de Diagnóstico Médico Oficial da Doença de Paget, conforme critérios do INSS ou SUS.
- Possuir laudo médico atualizado, emitido por médico especialista em ortopedia ou reumatologia.
- Comprovar a condição por meio de documentação formal e laudos médicos.
- Estar em idade compatível para a aplicação da isenção, geralmente acima de 65 anos ou conforme critérios específicos do benefício.
- Não exercer atividade que gere a dedução ou isenção em conflito com os benefícios concedidos.
PASSO A PASSO
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Obtenção do Laudo Médico
Procure um médico especialista (ortopedista ou reumatologista) para emitir um laudo detalhado atestando a Doença de Paget. -
Documentação Necessária
Reúna documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e o laudo médico, preferencialmente acompanhado de exames que confirmem o diagnóstico. -
Requerimento junto à Receita Federal
Para Imposto de Renda: Acesse o e-CAC no site da Receita Federal e solicite o benefício, inserindo os dados médicos e fiscais necessários.
Para tributos estaduais (IPVA, IPTU): Consulte a legislação do seu estado ou município e solicite a isenção via portal de serviços ou atendimento presencial.
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Avaliação e Concessão
A Receita ou órgão competente analisará a documentação. Caso aprovada, será emitido o documento de isenção. -
Acompanhamento e Renovação
Mantenha-se atento à necessidade de atualização dos laudos e documentação periódica para garantir a continuidade do benefício.
FAQ
1. Pessoas com Doença de Paget podem solicitar isenção de Imposto de Renda todos os anos?
Sim, desde que apresentem laudo atualizado e atendam aos critérios estabelecidos na legislação vigente.
2. A isenção de IPVA é automática para portadores de Doença de Paget?
Não. É necessário solicitar a isenção junto às autoridades estaduais de trânsito, apresentando documentação médica que comprove a doença.
3. É necessário renovar a documentação médica a cada ano?
Recomenda-se a atualização periódica do laudo médico para evitar problemas futuros na concessão do benefício.
4. Pessoas com Doença de Paget podem solicitar isenção de IPTU?
Sim, dependendo da legislação municipal, a isenção do IPTU pode ser concedida mediante requerimento e comprovação da enfermidade.
5. Quem pode emitir o laudo médico válido para a solicitação?
Profissionais médicos especializados em ortopedia ou reumatologia, reconhecidos pelo SUS ou INSS, podem emitir laudos válidos.
CONCLUSÃO
A Doença de Paget, sendo considerada uma enfermidade grave, confere ao portador o direito de solicitar isenção de diversos impostos, garantindo maior acessibilidade e qualidade de vida. É fundamental seguir o procedimento correto, baseando-se na legislação vigente, e manter a documentação atualizada para usufruir dos benefícios propostas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
ATUALIZAÇÃO
Conteúdo revisado e atualizado em 06/03/2026.