RESUMO OBJETIVO

Pessoas com Doença de Paget podem solicitar a isenção de Imposto de Renda e outros tributos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação brasileira, em especial a Lei 7.713/1988. Conheça os requisitos e o passo a passo para garantir seus direitos de forma correta e segura.

EXPLICAÇÃO COMPLETA

A Doença de Paget é uma condição óssea crônica que afeta principalmente adultos e idosos, caracterizada pelo crescimento excessivo do osso, podendo levar a deformidades, dor e limitações na mobilidade. Para fins de isenção de impostos, a legislação brasileira reconhece essa condição como enfermidade que torna o portador incapaz de exercer atividade laboral, garantindo benefícios fiscais.

A legislação brasileira dispõe que os portadores de doenças graves, incluindo a Doença de Paget, podem solicitar isenção de Imposto de Renda, de IPVA, de IPTU e de outros tributos, mediante comprovação médica e documental. É importante destacar que a certificação médica oficial, emitida por profissional habilitado e reconhecido pelo INSS ou SUS, é fundamental para solicitar a isenção junto às autoridades fiscais.

A Lei nº 7.713/1988 regula a tributação de pessoas físicas portadoras de doenças graves no Brasil, detalhando os critérios e benefícios conforme cada enfermidade. Além disso, portadores de doenças específicas podem ter direito à isenção de outros tributos, como o Imposto sobre Veículos (IPVA), de acordo com regulamentações estaduais.

QUEM TEM DIREITO

Para ter direito à isenção de impostos por causa da Doença de Paget, o portador deve atender aos seguintes requisitos:

PASSO A PASSO

  1. Obtenção do Laudo Médico
    Procure um médico especialista (ortopedista ou reumatologista) para emitir um laudo detalhado atestando a Doença de Paget.

  2. Documentação Necessária
    Reúna documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e o laudo médico, preferencialmente acompanhado de exames que confirmem o diagnóstico.

  3. Requerimento junto à Receita Federal
    Para Imposto de Renda: Acesse o e-CAC no site da Receita Federal e solicite o benefício, inserindo os dados médicos e fiscais necessários.

Para tributos estaduais (IPVA, IPTU): Consulte a legislação do seu estado ou município e solicite a isenção via portal de serviços ou atendimento presencial.

  1. Avaliação e Concessão
    A Receita ou órgão competente analisará a documentação. Caso aprovada, será emitido o documento de isenção.

  2. Acompanhamento e Renovação
    Mantenha-se atento à necessidade de atualização dos laudos e documentação periódica para garantir a continuidade do benefício.

FAQ

1. Pessoas com Doença de Paget podem solicitar isenção de Imposto de Renda todos os anos?
Sim, desde que apresentem laudo atualizado e atendam aos critérios estabelecidos na legislação vigente.

2. A isenção de IPVA é automática para portadores de Doença de Paget?
Não. É necessário solicitar a isenção junto às autoridades estaduais de trânsito, apresentando documentação médica que comprove a doença.

3. É necessário renovar a documentação médica a cada ano?
Recomenda-se a atualização periódica do laudo médico para evitar problemas futuros na concessão do benefício.

4. Pessoas com Doença de Paget podem solicitar isenção de IPTU?
Sim, dependendo da legislação municipal, a isenção do IPTU pode ser concedida mediante requerimento e comprovação da enfermidade.

5. Quem pode emitir o laudo médico válido para a solicitação?
Profissionais médicos especializados em ortopedia ou reumatologia, reconhecidos pelo SUS ou INSS, podem emitir laudos válidos.

CONCLUSÃO

A Doença de Paget, sendo considerada uma enfermidade grave, confere ao portador o direito de solicitar isenção de diversos impostos, garantindo maior acessibilidade e qualidade de vida. É fundamental seguir o procedimento correto, baseando-se na legislação vigente, e manter a documentação atualizada para usufruir dos benefícios propostas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

ATUALIZAÇÃO

Conteúdo revisado e atualizado em 06/03/2026.