Resumo objetivo
Sim, portadores de doença de Paget podem ser isentos do Imposto de Renda (IR), desde que atendam aos requisitos legais específicos. A isenção depende da comprovação da condição de saúde e do enquadramento nas regras previstas na legislação, especialmente na Lei 7.713/1988, que regula a isenção para portadores de doenças graves.
Explicação completa
A Doença de Paget, também conhecida como osteíte de Paget, é uma condição que afeta o metabolismo ósseo, levando ao crescimento desorganizado do tecido ósseo. Pessoas com essa condição podem solicitar a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou rendimentos provenientes de aposentadoria por invalidez, dependendo do grau de comprometimento de sua saúde.
Segundo a legislação brasileira, pessoas portadoras de doenças graves, incluindo alguns tipos de doenças osteomusculares, podem solicitar a isenção do IR. Essa isenção é concedida quando a condição de saúde implica limitação de capacidade ou invalidez, conforme critérios médicos e legais.
Para que a doença de Paget seja considerada para isenção, o contribuinte deve apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico, o grau de comprometimento e a relação entre a doença e incapacidade laboral ou funcional.
Importante destacar que o benefício não é automático; é necessário formalizar o pedido junto à Receita Federal, apresentando toda a documentação exigida para análise.
Base legal
A principal legislação que trata da isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é a Lei 7.713/1988, que define os critérios e procedimentos para concessão do benefício:
- Lei 7.713/1988 — Artigo 6º: Estabelece as doenças que dão direito à isenção e os requisitos para sua concessão.
- Decreto nº 3.000/1999 — Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Física (RIR/99): Detalha os procedimentos administrativos e documentação necessária.
Além disso, as normas específicas da Receita Federal, mediante portarias e instruções normativas, atualizam os procedimentos para análise dos pedidos de isenção.
Quem tem direito
Para obter a isenção do IR devido à Doença de Paget, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser portador de diagnóstico comprovado de Doença de Paget, por meio de laudo médico oficial.
- Apresentar comprovação de incapacidade para o trabalho ou de invalidez decorrente da doença, se for o caso.
- Estar aposentado por invalidez ou receber rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma decorrentes de invalidez.
- Ter a documentação médica atualizada e emitida por profissional habilitado.
- Solicitar a isenção dentro do prazo regulamentar (até 180 dias após o recebimento do rendimento).
Passo a passo (como solicitar)
- Reunir documentação médica:
- Laudo médico detalhado com CID (Código Internacional de Doenças), diagnóstico, grau de comprometimento e capacidade laboral.
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Exames complementares que corroborem o diagnóstico.
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Preencher o formulário de pedido de isenção:
- Acessar o site da Receita Federal ou o portal gov.br.
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Preencher o formulário eletrônico específico para pedidos de isenção para doenças graves.
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Enviar a documentação:
- Digitalizar os documentos médicos e anexar ao cadastro no sistema.
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Caso necessário, apresentar a documentação presencialmente em uma unidade da Receita Federal.
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Aguardar análise:
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A Receita Federal realiza a análise do pedido e pode solicitar complementação de documentos ou esclarecimentos.
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Receber a decisão:
- Caso deferido, o contribuinte passa a usufruir da isenção na fonte ou na declaração anual do IR.
FAQ
1. Quem pode solicitar a isenção do IR para doença de Paget?
Portadores comprovados da Doença de Paget, que apresentem incapacidades ou invalidez decorrentes da condição, podem solicitar.
2. Quanto tempo leva para aprovar a solicitação?
O prazo varia, geralmente entre 30 a 90 dias, dependendo da análise e da completude da documentação apresentada.
3. A isenção é válida para todos os rendimentos?
Não. A isenção normalmente é aplicada aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma por invalidez. Outros rendimentos podem não estar contemplados.
4. Preciso renovar o pedido todo ano?
Sim, em alguns casos é necessário renovar a solicitação anualmente ou sempre que houver alterações na condição de saúde.
5. Posso solicitar por alguém que esteja na aposentadoria de um familiar?
Sim, desde que o requerente seja o próprio titular do benefício ou o responsável legal, e a condição de saúde seja comprovada.
Conclusão
A portadores de Doença de Paget pode sim ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que cumpram os requisitos legais e apresentem a documentação necessária. É fundamental procurar assessoria especializada ou consultar a Receita Federal para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e evitar dúvidas ou impedimentos futuros.
Atualização
Conteúdo revisado e atualizado em 09/03/2026.