Resumo objetivo

Sim, portadores de doença de Paget podem ser isentos do Imposto de Renda (IR), desde que atendam aos requisitos legais específicos. A isenção depende da comprovação da condição de saúde e do enquadramento nas regras previstas na legislação, especialmente na Lei 7.713/1988, que regula a isenção para portadores de doenças graves.

Explicação completa

A Doença de Paget, também conhecida como osteíte de Paget, é uma condição que afeta o metabolismo ósseo, levando ao crescimento desorganizado do tecido ósseo. Pessoas com essa condição podem solicitar a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou rendimentos provenientes de aposentadoria por invalidez, dependendo do grau de comprometimento de sua saúde.

Segundo a legislação brasileira, pessoas portadoras de doenças graves, incluindo alguns tipos de doenças osteomusculares, podem solicitar a isenção do IR. Essa isenção é concedida quando a condição de saúde implica limitação de capacidade ou invalidez, conforme critérios médicos e legais.

Para que a doença de Paget seja considerada para isenção, o contribuinte deve apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico, o grau de comprometimento e a relação entre a doença e incapacidade laboral ou funcional.

Importante destacar que o benefício não é automático; é necessário formalizar o pedido junto à Receita Federal, apresentando toda a documentação exigida para análise.

A principal legislação que trata da isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é a Lei 7.713/1988, que define os critérios e procedimentos para concessão do benefício:

Além disso, as normas específicas da Receita Federal, mediante portarias e instruções normativas, atualizam os procedimentos para análise dos pedidos de isenção.

Quem tem direito

Para obter a isenção do IR devido à Doença de Paget, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos:

Passo a passo (como solicitar)

  1. Reunir documentação médica:
  2. Laudo médico detalhado com CID (Código Internacional de Doenças), diagnóstico, grau de comprometimento e capacidade laboral.
  3. Exames complementares que corroborem o diagnóstico.

  4. Preencher o formulário de pedido de isenção:

  5. Acessar o site da Receita Federal ou o portal gov.br.
  6. Preencher o formulário eletrônico específico para pedidos de isenção para doenças graves.

  7. Enviar a documentação:

  8. Digitalizar os documentos médicos e anexar ao cadastro no sistema.
  9. Caso necessário, apresentar a documentação presencialmente em uma unidade da Receita Federal.

  10. Aguardar análise:

  11. A Receita Federal realiza a análise do pedido e pode solicitar complementação de documentos ou esclarecimentos.

  12. Receber a decisão:

  13. Caso deferido, o contribuinte passa a usufruir da isenção na fonte ou na declaração anual do IR.

FAQ

1. Quem pode solicitar a isenção do IR para doença de Paget?
Portadores comprovados da Doença de Paget, que apresentem incapacidades ou invalidez decorrentes da condição, podem solicitar.

2. Quanto tempo leva para aprovar a solicitação?
O prazo varia, geralmente entre 30 a 90 dias, dependendo da análise e da completude da documentação apresentada.

3. A isenção é válida para todos os rendimentos?
Não. A isenção normalmente é aplicada aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma por invalidez. Outros rendimentos podem não estar contemplados.

4. Preciso renovar o pedido todo ano?
Sim, em alguns casos é necessário renovar a solicitação anualmente ou sempre que houver alterações na condição de saúde.

5. Posso solicitar por alguém que esteja na aposentadoria de um familiar?
Sim, desde que o requerente seja o próprio titular do benefício ou o responsável legal, e a condição de saúde seja comprovada.

Conclusão

A portadores de Doença de Paget pode sim ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que cumpram os requisitos legais e apresentem a documentação necessária. É fundamental procurar assessoria especializada ou consultar a Receita Federal para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e evitar dúvidas ou impedimentos futuros.

Atualização

Conteúdo revisado e atualizado em 09/03/2026.