1. Resumo Objetivo

Quem possui doença de Paget pode solicitar isenção de Imposto de Renda se atender aos critérios legais. Saiba como comprovar sua condição, os requisitos necessários e o procedimento correto para garantir seus direitos fiscais.

2. Explanação Completa

A doença de Paget, condição que afeta o metabolismo ósseo, pode gerar limitações físicas que justificam a concessão de isenção de Imposto de Renda para seus portadores. A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 7.713/1988, reconhece doenças específicas que, quando comprovadas, concedem ao contribuinte o direito de isenção de imposto sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Para usufruir desse benefício, o portador deve comprovar a doença por meio de laudos médicos oficiais e solicitar a isenção perante a Receita Federal. É necessário seguir um procedimento formal, apresentando documentação que comprova a condição de saúde, além de preencher os requisitos previstos na legislação. Assim, além de garantir a redução de encargos fiscais, o contribuinte com doença de Paget pode assegurar seus direitos à isenção, desde que atendidos os critérios e procedimentos legais.

A principal legislação que rege a isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças é a Lei nº 7.713/1988, que dispõe sobre a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas.

Adicionalmente, a Instrução Normativa RFB nº 2.059/2022 detalha os procedimentos para requerimento da isenção e a documentação necessária.

4. Quem Tem Direito

Para ter direito à isenção de Imposto de Renda por doença de Paget, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos:

5. Passo a Passo para Solicitar

Passo 1: Conheça sua condição

Procure um médico especialista e solicite um laudo detalhado, constando a diagnóstico de doença de Paget, a evolução, limitações e a necessidade de isenção.

Passo 2: Reúna a documentação

Passo 3: Faça o requerimento

Passo 4: Acompanhe o processo

Verifique o andamento do pedido através do portal e-CAC da Receita Federal. Caso haja necessidade, compareça pessoalmente ou envie documentos adicionais.

Passo 5: Receba a decisão

Se aprovado, a Receita Federal concederá a isenção, refletida na declaração de Imposto de Renda e nos pagamentos futuros de benefícios.

6. FAQ

1. Posso solicitar isenção de Imposto de Renda mesmo sem aposentadoria?

Sim. A isenção é concedida para rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, mas o procedimento de comprovação da doença pode ser feito por qualquer contribuinte portador de Paget, independente de recebimento de benefício.

2. Quanto tempo leva para aprovar a solicitação?

O prazo varia, mas, em média, o processo pode levar de 30 a 90 dias, dependendo da documentação apresentada e da análise pela Receita Federal.

3. A isenção é válida para todos os rendimentos?

Normalmente, a isenção refere-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Rendas oriundas de outras fontes podem não estar cobertas, devendo ser avaliado caso a caso.

4. Preciso renovar a isenção anualmente?

A isenção concedida por doença tem validade até a aposentadoria ou até o término da condição clínica, podendo ser necessário atualizar a documentação ou solicitar nova análise caso haja mudança na condição de saúde.

5. Quais doenças além da Paget são elegíveis para isenção?

A legislação prevê isenção para várias doenças graves, como câncer, AIDS, doenças cardíacas e outras listadas na Lei nº 7.713/1988. Consulte sempre um profissional para orientação específica.

7. Conclusão

O direito à isenção de Imposto de Renda para portadores de doença de Paget é uma garantia prevista na legislação brasileira, desde que atendidos os requisitos de comprovação e procedimento. Com documentação adequada e acompanhamento correto, o contribuinte pode ter seus direitos fiscais resguardados, aliviando a carga tributária e promovendo maior qualidade de vida.

8. Atualização

Conteúdo revisado e atualizado em 06/03/2026.