Resumo objetivo
Sim, portadores de doença de Paget óssea podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR), desde que atendam aos critérios estabelecidos na legislação vigente, especialmente em relação à incapacidade ou comprometimento de sua saúde, conforme previsto na Lei 7.713/1988 e suas atualizações.
Explicação completa
A doença de Paget óssea é uma condição crônica que afeta o metabolismo do osso, levando a deformidades, dor e possível redução da capacidade funcional. Para fins de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o contribuinte deve comprovar que a doença compromete sua saúde de forma a ensejar a condição de incapacidade para o trabalho ou que a enfermidade se enquadra em determinadas condições estabelecidas na legislação.
O direito à isenção do IR para pessoas com doenças graves está previsto na Lei 7.713/1988, que dispõe sobre a imunidade tributária para aposentados, pensionistas e demais contribuintes que possuam doenças específicas, inclusive aftosa, Hanseníase, neoplasia, entre outras. A legislação foi complementada por instruções normativas e decisões judiciais que esclarecem a aplicação em casos de doenças crônicas, como a doença de Paget.
Para obter a isenção, é fundamental a comprovação médica de que a enfermidade causa limitação ou incapacidade para o trabalho, além de atender aos requisitos legais específicos.
Base legal
- Lei nº 7.713/1988: Dispõe sobre a imunidade tributária para aposentados, pensionistas e demais contribuintes com doenças graves e especifica quais enfermidades garantem isenção do IRPF.
- Instrução Normativa RFB nº 2.011/2023: Regulamenta os procedimentos para obtenção de isenção do Imposto de Renda, incluindo requisitos específicos para diferentes patologias.
- Decisões judiciais: A jurisprudência reconhece o direito de isenção em casos de doenças crônicas que causem incapacidade, incluindo a doença de Paget, desde que comprovada a relação entre o quadro clínico e a incapacidade.
Quem tem direito
Para fazer juiz à isenção do Imposto de Renda por doença de Paget, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser portador de doença de Paget óssea diagnosticada por profissional médico especialista.
- Comprovar que a doença causa incapacidade laboral ou limita suas funções físicas de forma significativa e permanente.
- Estar na condição de aposentado, pensionista ou contribuinte apto ao benefício, conforme legislação.
- Apresentar laudos médicos detalhados, com CID (Código Internacional de Doenças), que confirmem o diagnóstico e o grau de comprometimento de saúde.
Passo a passo para solicitar a isenção
- Consulta Médica Especializada: Agende atendimento com um ortopedista ou reumatologista para avaliação da doença de Paget.
- Laudo Médico Detalhado: Solicite ao médico laudo que contenha diagnóstico, CID (por exemplo, CID-10 M87.0 para doença de Paget), descrição da incapacidade e impacto na sua saúde.
- Reunir Documentos: Separe documentos pessoais, comprovantes de residência, CPF, comprovantes de renda e documentos que possam ser solicitados pela Receita Federal.
- Preencher o Pedido de Isenção: Acesse o site da Receita Federal ou dirija-se a uma unidade de atendimento para preencher o requerimento para isenção do IR.
- Entregar a documentação: Apresente toda a documentação na Receita Federal, Junta Médica ou órgão competente.
- Aguardar deferimento: Após análise, a Receita Federal emitirá o parecer de concessão ou indeferimento da isenção.
- Atualizações e prazos: Mantenha os acompanhamentos para renovações anuais, se necessário, e atualizações do laudo médico.
FAQ
1. Quanto tempo demora para a isenção ser concedida?
O prazo varia, mas geralmente entre 30 a 90 dias após entrega da documentação e análise do caso.
2. Preciso renovar o pedido de isenção?
Sim, é recomendável renovar o benefício anualmente, mediante atualização do laudo médico.
3. Posso solicitar a isenção se estiver aposentado?
Sim, aposentados e pensionistas são gratuitamente beneficiadosSegundo legislação específica, desde que cumpram os requisitos.
4. A doença de Paget garante automaticamente a isenção?
Não. É necessária a comprovação médica de incapacidade ou do impacto significativo na saúde, além do diagnóstico de Paget.
5. Há limitação quanto à idade ou valor de renda?
Não há restrição de idade ou renda para o direito à isenção, desde que atendidos os requisitos legais.
Conclusão
A doença de Paget do osso pode, de fato, garantir ao portador o direito à isenção do Imposto de Renda, desde que haja comprovação médica de que ela compromete sua capacidade de trabalho ou saúde de forma significativa. A legislação vigente, aliada à jurisprudência, assegura esse direito ao contribuinte que cumprir os requisitos e seguir o procedimento adequado. Para assegurar seus direitos, consulte um especialista ou um contador de confiança e mantenha toda documentação atualizada.
ATUALIZAÇÃO
Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.