Resposta rápida: Pessoas aposentadas portadoras de doença de Paget podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação e possam comprovar a condição médica, conforme critérios específicos.

Exposição Completa (Deep Dive Técnico)

A Doença de Paget é uma condição óssea crônica que pode causar deformidades, dor e comprometimento funcional. Em determinados casos, ela pode ser considerada uma condição que garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas, conforme legislação vigente no Brasil.

A legislação que regula essa isenção está relacionada principalmente à Lei nº 7.713/1988 e suas atualizações, que estabelecem critérios e condições para isenção do imposto para portadores de doenças graves. A Portaria Interministerial nº 991/2011 e demais normativas também colaboram na interpretação dessas condições.

Quando o aposentado ou pensionista possui diagnóstico confirmado da Doença de Paget e apresenta limitações severas que caracterizam incapacidade para o trabalho ou limitações físicas relevantes, pode requerer a isenção na declaração anual de Imposto de Renda.

Quem Tem Direito?

Os requisitos para obter a isenção do Imposto de Renda por doença de Paget incluem:

Como Solicitar a Isenção do Imposto de Renda por Doença de Paget

  1. Obtenha um laudo médico completo elaborado por um especialista (reumatologista, ortopedista).
  2. Reúna documentos comprobatórios, como carteira de identidade, CPF, comprovante de aposentadoria/pensão, e laudos médicos.
  3. Preencha o formulário de declaração de Imposto de Renda anual, declarando a doença e solicitando a isenção, ou utilize o procedimento administrativo junto à Receita Federal ou INSS.
  4. Submeta a documentação na Receita Federal, preferencialmente de forma digital via e-CAC, ou presencialmente nas unidades de atendimento.
  5. Aguarde a análise e a confirmação da isenção, que será comunicada oficialmente.

FAQ (Perguntas Frequentes)

1. A doença de Paget garante automaticamente a isenção do IR?
Não. É necessário comprovar a condição médica com laudos e atender aos requisitos legais específicos.

2. Posso pedir a isenção mesmo após aposentadoria?
Sim. A legislação permite solicitar a isenção por doença grave a qualquer momento, desde que a condição seja comprovada.

3. Quanto tempo leva para aprovar o pedido de isenção?
O prazo varia conforme a complexidade do processo e a análise da documentação, normalmente entre 30 a 90 dias.

4. A isenção cobre IR sobre todos os rendimentos?
Geralmente, sim, mas recomenda-se verificar caso a caso com um especialista ou advogado tributarista.

5. Preciso renovar o laudo médico anualmente?
Sim, para manter a isenção, frequentemente é necessário apresentar atestados atualizados e comprovações periódicas.

Conclusão

Portadores de Doença de Paget aposentados podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação e apresentem documentação adequada. O procedimento envolve a obtenção de laudo médico especializado e o cumprimento de etapas junto à Receita Federal ou INSS. Recomenda-se consultar sempre um profissional de saúde e um especialista em direito tributário para garantir o direito à isenção de forma correta e segura.

ATUALIZAÇÃO

Conteúdo revisado e atualizado em 09/03/2026.