1. RESUMO OBJETIVO

O portador de cegueira que utiliza cão-guia tem direito a isenção de impostos na compra, patrocínio de apoio especializado e acessibilidade garantida por lei. Este guia fornece informações detalhadas sobre os direitos, requisitos e procedimentos para solicitar e usufruir desses benefícios, garantindo acessibilidade e inclusão social plena.

2. EXPLICAÇÃO COMPLETA

A cegueira total, considerada deficiência visual, impede o indivíduo de enxergar mesmo com o uso de óculos. Para esses portadores, a utilização de um cão-guia representa uma ferramenta essencial de autonomia, segurança e inclusão social. Os cães-guia auxiliam na locomoção segura, ajudando na orientação de obstáculos, trajetos e reconhecimento de ambientes.

A legislação brasileira reconhece a importância do cão-guia para pessoas com deficiência visual. Assim, garantem-se direitos específicos, incluindo a isenção de impostos na compra do animal, suporte financeiro, adaptação de acessibilidade em diferentes contextos e o reconhecimento do cão-guia como instrumento de apoio.

O Ministério da Saúde, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outras instituições públicas oferecem suporte na certificação do laudo médico e na formalização do direito ao benefício. Para garantir a efetividade dessas garantias, o portador deve seguir os procedimentos legais, apresentando documentação adequada e cumprindo os requisitos.

A principal legislação que regula os direitos do portador de cegueira e o uso do cão-guia inclui:

4. QUEM TEM DIREITO

Para ser considerado elegível aos benefícios do cão-guia, o requerente deve cumprir os seguintes requisitos:

5. PASSO A PASSO (Como solicitar)

Etapa 1: Obter laudo médico especializado

Procure um oftalmologista ou neurologista para emissão de laudo detalhado, especificando a cegueira total ou severa e recomendando o uso de cão-guia.

Etapa 2: Protocolar o pedido

Dirija-se ao órgão responsável pelo benefício desejado (INSS, prefeitura, centros de reabilitação, ou entidades de assistência social) e apresente:

Etapa 3: Solicitar a isenção de impostos na compra do cão-guia

Procure uma entidade credenciada, como associações de cães-guia ou ONGs específicas, para solicitar a aquisição do cão-guia. Apresente o laudo e solicite a emissão do benefício de isenção de impostos, como o ICMS, IPI ou outros incidentes na compra.

Etapa 4: Acompanhar o processo

Mantenha contato regular com os órgãos responsáveis pela autorização e emissão do benefício, garantindo o cumprimento de todas as exigências e prazos.

Etapa 5: Receber e treinar o cão-guia

Após a aprovação, receba o cão-guia treinado e realize treinamento com profissionais especializados para garantir a efetividade na locomoção.

6. FAQ (Perguntas Frequentes)

1. como funciona a isenção de impostos na compra de cão-guia?

A isenção de impostos, como ICMS e IPI, é concedida mediante apresentação de laudo médico e cadastro na entidade responsável. Essa medida visa facilitar o acesso ao cão-guia, reduzindo custos.

2. É obrigatório ter o cão-guia registrado pelo governo?

Sim, o cão-guia precisa ser registrado e acondicionado de acordo com normas estabelecidas por órgãos de saúde e assistência social para garantir sua validade legal e benefícios.

3. Quais documentos são essenciais para solicitar o benefício?

Documento de identificação pessoal, CPF, laudo médico especializado e comprovante de residência são essenciais.

4. O uso do cão-guia é reconhecido legalmente como instrumento de acessibilidade?

Sim, a Lei nº 13.146/2015 garante o direito ao uso de cão-guia como instrumento de apoio à pessoa com deficiência visual.

5. Como garantir que o cão-guia esteja apto para uso?

O cão deve passar por treinamento específico e registro oficial, além de acompanhamento regular com adestradores certificados.

7. CONCLUSÃO

O portador de cegueira que utiliza cão-guia possui direitos legalmente assegurados, incluindo acessibilidade plena e benefícios fiscais. É fundamental que o usuário esteja bem informado sobre os requisitos e procedimentos para solicitar esses direitos, garantindo autonomia, segurança e inclusão social. A legislação brasileira oferece um marco normativo que assegura suporte ao uso do cão-guia, promovendo uma sociedade mais justa e acessível.

8. ATUALIZAÇÃO

Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.