1. RESUMO OBJETIVO
O portador de cegueira que utiliza cão-guia tem direito a isenção de impostos na compra, patrocínio de apoio especializado e acessibilidade garantida por lei. Este guia fornece informações detalhadas sobre os direitos, requisitos e procedimentos para solicitar e usufruir desses benefícios, garantindo acessibilidade e inclusão social plena.
2. EXPLICAÇÃO COMPLETA
A cegueira total, considerada deficiência visual, impede o indivíduo de enxergar mesmo com o uso de óculos. Para esses portadores, a utilização de um cão-guia representa uma ferramenta essencial de autonomia, segurança e inclusão social. Os cães-guia auxiliam na locomoção segura, ajudando na orientação de obstáculos, trajetos e reconhecimento de ambientes.
A legislação brasileira reconhece a importância do cão-guia para pessoas com deficiência visual. Assim, garantem-se direitos específicos, incluindo a isenção de impostos na compra do animal, suporte financeiro, adaptação de acessibilidade em diferentes contextos e o reconhecimento do cão-guia como instrumento de apoio.
O Ministério da Saúde, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outras instituições públicas oferecem suporte na certificação do laudo médico e na formalização do direito ao benefício. Para garantir a efetividade dessas garantias, o portador deve seguir os procedimentos legais, apresentando documentação adequada e cumprindo os requisitos.
3. BASE LEGAL
A principal legislação que regula os direitos do portador de cegueira e o uso do cão-guia inclui:
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Lei nº 7.713/1988 — Dispõe sobre Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas, incluindo a isenção de impostos na aquisição de bens por pessoas com deficiência.
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Decreto nº 3.298/1991 — Regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que trata da assistência à pessoa com deficiência, incluindo o apoio ao uso de cães-guia.
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Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) — Garante direitos de acessibilidade, inclusão e suporte à pessoa com deficiência, incluindo o direito ao uso de cães-guia.
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Portaria nº 2.528/2005 do Ministério da Saúde — Estabelece critérios para a habilitação e o acompanhamento de pessoas com deficiência visual para obtenção de cães-guia.
4. QUEM TEM DIREITO
Para ser considerado elegível aos benefícios do cão-guia, o requerente deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser pessoa com deficiência visual total ou quase total (cegueira).
- Possuir diagnóstico médico formal que comprove a deficiência, emitido por oftalmologista ou neurologista especializado.
- Comprovar a necessidade do uso de cão-guia como ferramenta de inclusão social e locomoção segura.
- Estar regularizado perante os órgãos de assistência social ou saúde, dependendo do benefício solicitado.
- Não possuir pendências fiscais ou administrativas que impeçam a concessão do benefício.
5. PASSO A PASSO (Como solicitar)
Etapa 1: Obter laudo médico especializado
Procure um oftalmologista ou neurologista para emissão de laudo detalhado, especificando a cegueira total ou severa e recomendando o uso de cão-guia.
Etapa 2: Protocolar o pedido
Dirija-se ao órgão responsável pelo benefício desejado (INSS, prefeitura, centros de reabilitação, ou entidades de assistência social) e apresente:
- Laudo médico recente e devidamente assinado.
- Documento de identificação oficial com foto.
- Comprovante de residência.
- Cadastro no CPF.
Etapa 3: Solicitar a isenção de impostos na compra do cão-guia
Procure uma entidade credenciada, como associações de cães-guia ou ONGs específicas, para solicitar a aquisição do cão-guia. Apresente o laudo e solicite a emissão do benefício de isenção de impostos, como o ICMS, IPI ou outros incidentes na compra.
Etapa 4: Acompanhar o processo
Mantenha contato regular com os órgãos responsáveis pela autorização e emissão do benefício, garantindo o cumprimento de todas as exigências e prazos.
Etapa 5: Receber e treinar o cão-guia
Após a aprovação, receba o cão-guia treinado e realize treinamento com profissionais especializados para garantir a efetividade na locomoção.
6. FAQ (Perguntas Frequentes)
1. como funciona a isenção de impostos na compra de cão-guia?
A isenção de impostos, como ICMS e IPI, é concedida mediante apresentação de laudo médico e cadastro na entidade responsável. Essa medida visa facilitar o acesso ao cão-guia, reduzindo custos.
2. É obrigatório ter o cão-guia registrado pelo governo?
Sim, o cão-guia precisa ser registrado e acondicionado de acordo com normas estabelecidas por órgãos de saúde e assistência social para garantir sua validade legal e benefícios.
3. Quais documentos são essenciais para solicitar o benefício?
Documento de identificação pessoal, CPF, laudo médico especializado e comprovante de residência são essenciais.
4. O uso do cão-guia é reconhecido legalmente como instrumento de acessibilidade?
Sim, a Lei nº 13.146/2015 garante o direito ao uso de cão-guia como instrumento de apoio à pessoa com deficiência visual.
5. Como garantir que o cão-guia esteja apto para uso?
O cão deve passar por treinamento específico e registro oficial, além de acompanhamento regular com adestradores certificados.
7. CONCLUSÃO
O portador de cegueira que utiliza cão-guia possui direitos legalmente assegurados, incluindo acessibilidade plena e benefícios fiscais. É fundamental que o usuário esteja bem informado sobre os requisitos e procedimentos para solicitar esses direitos, garantindo autonomia, segurança e inclusão social. A legislação brasileira oferece um marco normativo que assegura suporte ao uso do cão-guia, promovendo uma sociedade mais justa e acessível.
8. ATUALIZAÇÃO
Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.