RESUMO OBJETIVO
Pessoas com doença de Paget podem solicitar isenção do Imposto de Renda (IR) mediante apresentação de laudo médico detalhado. Para isso, é necessário comprovar a incapacidade ou deficiência que a condição causa, conforme critérios legais, garantindo o direito à isenção previsto na legislação vigente.
EXPLICAÇÃO COMPLETA
A doença de Paget é uma alteração óssea progressiva que pode levar a deformidades, dor e limitações funcionais. Quando a condição afeta atividades essenciais ou provoca incapacidade, o contribuinte possui direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou dinheiro recebido por invalidez, conforme determina a legislação brasileira.
Para obter a isenção, o interessado deve apresentar um laudo médico oficial, detalhando a diagnoses, grau de incapacidade, limitações provocadas e a incapacidade definitiva ou temporária. O laudo deve ser emitido por médico especialista na área, contendo informações claras e precisas, qualificando o membro ou órgão afetado pela doença.
A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 7.713/1988, regula os direitos às isenções fiscais em casos de doenças ou invalidez, e é fundamental seguir seus critérios para garantir a validade do pedido. Além disso, o laudo deve estar devidamente assinado e rubricado pelo médico responsável.
BASE LEGAL
A Lei nº 7.713/1988 dispõe sobre a incidência do Imposto de Renda e suas isenções, incluindo as referentes a doenças e invalidez. Destaca-se o seu artigo 6º, que detalha as situações em que o contribuinte ou beneficiário possui direito à isenção, como:
Art. 6º - Estão, isentos do imposto de renda, os proventos de aposentadoria, pensões ou revertações de aposentadorias, bem como os rendimentos de aposentados, pensionistas e beneficiários de reforma ou aposentadoria por invalidez, em decorrência de doença grave prevista na legislação, mediante apresentação de laudo médico fornecido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou por serviço médico oficial ou credenciado pelo INSS.
Outras normativas complementares incluem a Instrução Normativa RFB nº 2.039/2021, que detalha os procedimentos de solicitação e comprovação de isenções.
QUEM TEM DIREITO
- Aposentados ou pensionistas com doença de Paget que provoque incapacidade ou deficiência.
- Beneficiários de reforma ou aposentadoria por invalidez decorrente da doença.
- Pessoas que apresentarem laudo médico oficial atestando a incapacidade ou a condição de saúde específica.
- Contribuintes que tenham recebido rendimentos de atividade assim considerada, desde que preencham os requisitos legais.
PASSO A PASSO
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença de Paget:
- Agendar consulta médica especializada: procure um médico ortopedista ou reumatologista com experiência na doença de Paget.
- Obter o laudo médico detalhado: o documento deve conter diagnóstico, prognóstico, grau de incapacidade e a incapacidade definitiva ou temporária, além de assinatura e assinatura do profissional de saúde.
- Reunir documentação comprobatória:
- Laudo médico com assinatura e carimbo.
- Documentos pessoais (CPF, RG).
- Comprovantes de rendimentos de aposentadoria ou pensão.
- Acessar o setor de atendimento da Receita Federal: presencialmente ou pelo portal online.
- Preencher o requerimento de isenção: inserir dados pessoais, informações do benefício e anexa o laudo médico.
- Aguardar a análise e decisão: na maioria dos casos, a Receita fará a avaliação e concederá ou indeferirá a isenção.
- Retirar o benefício: se aprovado, o desconto do IR será aplicado ou a restituição será encaminhada.
FAQ (Perguntas Frequentes)
1. A doença de Paget garante automaticamente a isenção de IR?
Não. É necessária a apresentação de laudo médico oficial que comprove a incapacidade ou deficiência causada pela doença.
2. Quanto tempo leva para conseguir a isenção após solicitar?
O prazo varia conforme a Receita Federal, geralmente entre 30 a 90 dias úteis após o recebimento da documentação completa.
3. Posso solicitar a isenção mesmo sem laudos antigos?
Sim, mas o laudo médico atualizado e detalhado é essencial para fundamentar o pedido.
4. Preciso renovar o laudo periodicamente?
Sim. Laudos de incapacidade temporária ou de doença de evolução progressiva devem ser reavaliados periodicamente, conforme orientação médica.
5. Onde posso obter o laudo médico oficial?
Em hospitais públicos ou credenciados, preferencialmente por especialistas na área de doenças ósseas ou reumatologia.
CONCLUSÃO
A pessoa com doença de Paget tem o direito de solicitar isenção de Imposto de Renda mediante apresentação de laudo médico específico que ateste a incapacidade ou deficiência causada pela enfermidade. Seguir corretamente os procedimentos legais e manter a documentação atualizada são fundamentais para garantir esse benefício, reduzindo a carga tributária de forma legítima e segura.
ATUALIZAÇÃO:
Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.