1. RESUMO OBJETIVO

Pessoas aposentadas diagnosticadas com hepatopatia grave podem solicitar isenção de imposto de renda, conforme previsão legal na Lei 7.713/1988. Este benefício garante redução ou isenção de IR sobre sua aposentadoria, desde que atendam aos requisitos específicos previstos na legislação.


2. EXPLICAÇÃO COMPLETA

A hepatopatia grave, um diagnóstico de condição hepática avançada, é considerada uma doença grave que pode garantir ao aposentado o direito de isenção de imposto de renda sobre seus rendimentos de aposentadoria ou pensão. A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 7.713/1988, regula as isenções de IR para pessoas com doenças graves, incluindo condições que afetam órgãos essenciais, como o fígado.

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve comprovar a condição de saúde por meio de laudos médicos emitidos por profissionais credenciados e apresentar os documentos na Receita Federal. A legislação determina que quem foi aposentado por invalidez devido à doença grave tem direito à isenção, conforme critérios específicos, o que inclui fases de diagnóstico, incapacidade e aposentadoria decorrentes da doença.

A prioridade é que o segurado está protegido contra a carga tributária que poderia pesar sobre seus rendimentos, levando em consideração a sua vulnerabilidade financeira e de saúde. Assim, a legislação busca garantir dignidade para quem enfrenta condições de saúde debilitantes, promovendo amparo legal e justiça fiscal.


A principal legislação que regula a isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves é a Lei nº 7.713/1988, que dispõe sobre isenções do Imposto de Renda às Pessoas Físicas portadoras de moléstias graves, bem como suas alterações.

Lei nº 7.713/1988 – Artigo 6º, Inciso XIV:

“São consideradas doenças graves para fins de isenção do imposto de renda as seguintes: [...] hepatopatias graves, cirrose hepática e outras doenças do fígado que causem incapacidade para o trabalho ou aposentadoria por invalidez, quando comprovada”.

Além disso, normativas da Receita Federal, como a Instrução Normativa RFB nº 2.138/2023, detalham procedimentos e requisitos para comprovação de tais condições.


4. QUEM TEM DIREITO

Para ter direito à isenção de IR devido a hepatopatia grave, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser aposentado por invalidez em decorrência de hepatopatia grave.
- Comprovar oficialmente o diagnóstico de hepatopatia grave através de laudos médicos emitidos por profissionais habilitados.
- Estar afastado do trabalho em razão da doença.
- Apresentar documentação na Receita Federal que comprove a condição médica previamente reconhecida.

Importante: O diagnóstico deve ser realizado por um médico especialista em hepatologia ou clínica geral, com a assinatura e carimbo devidamente autenticados.


5. PASSO A PASSO (Como solicitar)

Passo 1: Obter laudos médicos especializados

Solicite um laudo detalhado ao seu médico apresentando seu diagnóstico de hepatopatia grave, descrevendo a incapacidade e o impacto na sua vida laboral.

Passo 2: Reunir documentos comprobatórios

Inclua exames complementares (ultrassom, biópsia, exames laboratoriais), atestados de incapacidade e documentação de aposentadoria por invalidez.

Passo 3: Consultar a Receita Federal

Verifique as orientações atuais para atualização dos procedimentos na página oficial da Receita Federal, especialmente os dispositivos relacionados à comprovação de doenças graves.

Passo 4: Protocolar a solicitação

Direcione pessoalmente ou por meio de um procurador os documentos na Receita Federal, solicitando a isenção do imposto de renda na declaração anual.

Passo 5: Acompanhar o processo

Fique atento à análise da documentação e, se necessário, forneça esclarecimentos ou documentos complementares.

Passo 6: Receber o benefício

Após deferimento, sua aposentadoria estará reconhecida com a isenção de IR, reduzindo o impacto financeiro das altas cargas tributárias.


6. FAQ (Perguntas Frequentes)

1. É possível solicitar a isenção de IR mesmo após aposentado?

Sim, a isenção pode ser solicitada por aposentados que tenham sido diagnosticados posteriormente com hepatopatia grave, mediante a comprovação documental.

2. Quais documentos são necessários para solicitar a isenção?

Laudos médicos específicos, exames complementares, comprovante de aposentadoria por invalidez e documentos pessoais.

3. A isenção de IR é definitiva?

Sim, uma vez concedida, a isenção será válida enquanto a condição médica persistir. Recomenda-se atualização constante de laudos e documentação médica.

4. Preciso renovar a solicitação anualmente?

Não, a menos que haja mudança no estado de saúde ou na legislação. Contudo, recomenda-se manter documentação atualizada para evitar questionamentos futuros.

5. A isenção de IR abrange outros benefícios além da aposentadoria?

Normalmente, o benefício se aplica a rendimentos de aposentadoria ou pensão por invalidez devido à hepatopatia grave.


7. CONCLUSÃO

Pessoas aposentadas que convivem com hepatopatia grave têm à disposição um importante benefício legal: a isenção de imposto de renda sobre seus rendimentos. Para garantir esse direito, é fundamental atender aos requisitos e seguir o procedimento correto de solicitação, apresentando a documentação médica adequada. A legislação vigente promove maior proteção e dignidade para os segurados enfrentando condições de saúde severas, reforçando o compromisso do Estado com a saúde e o bem-estar social.


8. ATUALIZAÇÃO

Conteúdo revisado e atualizado em 09/03/2026.