1. Resumo Objetivo

Pessoas aposentadas diagnosticadas com doença de Paget podem solicitar a isenção de Imposto de Renda, conforme previsto na legislação brasileira. Este artigo explica os requisitos, procedimentos e base legal para garantir seus direitos, orientando aposentados nesta situação a evitar o pagamento indevido de tributos.

2. Explicação Completa

A doença de Paget é uma condição óssea crônica que, dependendo do grau de comprometimento e limitações, pode ser considerada uma deficiência que garante benefícios fiscais, incluindo a isenção do Imposto de Renda (IR). O benefício não decorre apenas do diagnóstico, mas do impacto na capacidade de trabalho e na qualidade de vida, sendo requisito fundamental comprovar a condição através de laudos médicos e documentação adequada.

Segundo a legislação brasileira, a isenção de IR para pessoas com doenças graves ou dispositivos médicos específicos é prevista no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988. Ainda, o entendimento da Receita Federal aponta que doenças que causam incapacidades permanentes ou limitações relevantes podem justificar o benefício, desde que devidamente atestadas por laudos médicos qualificados.

Para aposentados, a solicitação de isenção deve ser feita até o dia 60 de dezembro do ano-calendário seguinte ao da concessão do benefício, apresentando toda a documentação que comprove o diagnóstico e o grau da doença. A interpretação da legislação levou a uma ampliação do benefício para casos de doenças específicas, incluindo a doença de Paget, quando há incapacidade que comprometa substancialmente a saúde ou a autonomia do indivíduo.

Essas normas, em conjunto, garantem a possibilidade de isenção para indivíduos com doenças que acarretam limitações severas, incluindo a doença de Paget, desde que haja comprovação médica e atendimento aos requisitos legais.

4. Quem Tem Direito

5. Passo a Passo para Solicitar a Isenção

5.1. Reúna Documentação Necessária

5.2. Procure a Receita Federal

5.3. Anexe os Documentos

5.4. Acompanhe e Receba Decisão

6. FAQ (Perguntas Frequentes)

Q1. Posso solicitar isenção de IR mesmo após já estar aposentado há alguns anos?
Sim. Desde que comprove a doença de Paget e sua incapacidade, é possível solicitar a isenção retroativa, mediante procedimento de revisão ou pedido de restituição.

Q2. A doença de Paget precisa estar em estágio avançado para garantir a isenção?
Não necessariamente. O critério principal é o grau de incapacidade ou comprometimento que a doença causa à saúde e autonomia, comprovado por laudos médicos.

Q3. Quanto tempo demora para ter a isenção aprovada?
Geralmente, entre 30 a 60 dias após submissão dos documentos, dependendo da análise da Receita Federal.

Q4. A isenção de IR também cobre pensões?
Sim, aposentados e pensionistas podem solicitar a isenção, desde que atendam aos requisitos legais e apresentem documentação adequada.

Q5. É possível solicitar revisão ou recurso se o pedido for indeferido?
Sim. A Receita Federal permite recursos administrativos para pedidos indeferidos, mediante apresentação de nova documentação ou argumentos complementares.

7. Conclusão

A aposentadoria por doença de Paget não impede o contribuinte de buscar seus direitos à isenção do Imposto de Renda. Conhecer a legislação, reunir documentação adequada e seguir os procedimentos corretos são essenciais para garantir esse benefício, contribuindo para a melhora na qualidade de vida e na segurança financeira de idosos e pensionistas com essa condição.

8. Atualização

Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.