1. Resumo Objetivo

O beneficiário com doença de Paget, que atende aos critérios de invalidez, pode solicitar a isenção de Imposto de Renda devido às leis específicas, como a Lei 7.713/1988. Este benefício visa garantir alívio fiscal a profissionais ou pensionistas que apresentam limitações permanentes decorrentes da condição, conforme previsto na legislação brasileira.

2. Explicação Completa

A Doença de Paget é uma condição que afeta o osso, caracterizada por uma aceleração do ciclo de renovação óssea, levando a deformidades, dor e limitações físicas, podendo gerar invalidez. Quando o contribuinte é portador desta doença e demonstra incapacidade para o trabalho ou para atividades essenciais, pode solicitar a isenção do Imposto de Renda (IR).

A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 7.713/1988, regula os casos de isenção de IR para portadores de doenças graves. Entre as doenças que conferem direito à isenção, estão incluídas condições que geram invalidez, como a doença de Paget, quando comprovada a incapacidade.

Para usufruir da isenção, o contribuinte deve comprovar a condição de inválido, geralmente por meio de laudos médicos oficiais, que atestem a incapacidade total ou parcial para o trabalho ou atividades cotidianas. Além disso, o benefício aplica-se tanto a aposentados quanto a pensionistas ou contribuintes em ativo.

4. Quem Tem Direito

Requisitos específicos:

5. Passo a Passo para Solicitar:

  1. Obtenção de Laudo Médico Oficial
    Procure um médico especialista para realizar uma avaliação completa e emitir laudo detalhado que comprove a condição de doença de Paget e sua incapacidade.

  2. Reunir Documentos Comprobatórios

  3. Laudo médico autenticado.
  4. Documentos pessoais (CPF, RG).
  5. Comprovante de residência.
  6. Documentação que comprove vínculo com o benefício (se aposentado ou pensionista).

  7. Preencher o Pedido de Isenção
    Acesse o portal da Receita Federal ou utilize o formulário específico para pedidos de isenção de IR por doença grave.

  8. Enviar a Documentação
    Submeta os documentos digitalizados via internet ou protocolize presencialmente na unidade da Receita Federal.

  9. Acompanhar o Processo
    Acompanhe o andamento do pedido pelo portal da Receita Federal e, em caso de necessidade, esclareça pendências ou solicite recursos.

  10. Receber a Decisão
    Se deferido, o benefício será aplicado automaticamente na próxima declaração ou no pagamento do benefício.

6. FAQ (Perguntas Frequentes)

Q1: A doença de Paget garante isenção de IR automaticamente?
Não. É necessário comprovar a invalidez por laudo médico e solicitar formalmente a isenção na Receita Federal.

Q2: Posso solicitar isenção de IR mesmo estando ativo no mercado de trabalho?
Sim, a isenção aplica-se independentemente de estar empregado, aposentado ou pensionista, desde que a condição de invalidez seja comprovada.

Q3: Quanto tempo leva para aprovar o pedido de isenção?
O prazo varia, mas geralmente leva de 30 a 90 dias após a entrega de toda a documentação correta e completa.

Q4: Posso pedir a isenção para o dependente?
Sim, se a doença de Paget levar à invalidez do dependente, há possibilidade de solicitar a isenção para ele.

Q5: É possível recorrer de uma decisão negativa?
Sim. O contribuinte pode apresentar recursos ou novos laudos médicos para reavaliação do pedido.

7. Conclusão

A pessoa portadora da doença de Paget que comprovar incapacidade ou invalidez decorrente da condição tem direito à isenção do Imposto de Renda, conforme previsto na legislação brasileira. Para garantir o benefício, é fundamental obter laudos médicos oficiais e solicitar a isenção de forma adequada junto à Receita Federal. A orientação especializada pode facilitar o processo e assegurar o pleno usufruto desse direito.

8. Atualização

Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.