1. Resumo Objetivo
O beneficiário com doença de Paget, que atende aos critérios de invalidez, pode solicitar a isenção de Imposto de Renda devido às leis específicas, como a Lei 7.713/1988. Este benefício visa garantir alívio fiscal a profissionais ou pensionistas que apresentam limitações permanentes decorrentes da condição, conforme previsto na legislação brasileira.
2. Explicação Completa
A Doença de Paget é uma condição que afeta o osso, caracterizada por uma aceleração do ciclo de renovação óssea, levando a deformidades, dor e limitações físicas, podendo gerar invalidez. Quando o contribuinte é portador desta doença e demonstra incapacidade para o trabalho ou para atividades essenciais, pode solicitar a isenção do Imposto de Renda (IR).
A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 7.713/1988, regula os casos de isenção de IR para portadores de doenças graves. Entre as doenças que conferem direito à isenção, estão incluídas condições que geram invalidez, como a doença de Paget, quando comprovada a incapacidade.
Para usufruir da isenção, o contribuinte deve comprovar a condição de inválido, geralmente por meio de laudos médicos oficiais, que atestem a incapacidade total ou parcial para o trabalho ou atividades cotidianas. Além disso, o benefício aplica-se tanto a aposentados quanto a pensionistas ou contribuintes em ativo.
3. Base Legal
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Lei nº 7.713/1988: Dispõe sobre a incidência do Imposto de Renda sobre o rendimento de pessoas físicas e jurídicas, estabelecendo isenções para doenças graves, incluindo a que resulta em invalidez para o contribuinte ou cônjuge/ dependente.
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Decreto nº 3.000/1990 (Regulamento do Imposto de Renda): Complementa a legislação, detalhando os procedimentos e requisitos para a concessão da isenção.
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Lei nº 13.846/2019: Atualizações na legislação que fortalecem os direitos dos portadores de doenças incapacitantes, incluindo procedimentos e documentação necessária.
4. Quem Tem Direito
- Contribuintes pessoa física que possuam doença de Paget comprovada por laudo médico oficial.
- Pessoas com invalidez reconhecida, total ou parcial, que decorram da doença.
- Pensionistas ou aposentados que tenham a doença de Paget como causa de invalidez.
- Dependentes, quando a invalidez é reconhecida em relação a eles, mediante comprovação médica.
Requisitos específicos:
- Laudo médico oficial atestando a doença de Paget e o grau de invalidez.
- Cadastro atualizado na Receita Federal.
- Cumprimento dos prazos de solicitação e apresentação da documentação.
5. Passo a Passo para Solicitar:
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Obtenção de Laudo Médico Oficial
Procure um médico especialista para realizar uma avaliação completa e emitir laudo detalhado que comprove a condição de doença de Paget e sua incapacidade. -
Reunir Documentos Comprobatórios
- Laudo médico autenticado.
- Documentos pessoais (CPF, RG).
- Comprovante de residência.
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Documentação que comprove vínculo com o benefício (se aposentado ou pensionista).
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Preencher o Pedido de Isenção
Acesse o portal da Receita Federal ou utilize o formulário específico para pedidos de isenção de IR por doença grave. -
Enviar a Documentação
Submeta os documentos digitalizados via internet ou protocolize presencialmente na unidade da Receita Federal. -
Acompanhar o Processo
Acompanhe o andamento do pedido pelo portal da Receita Federal e, em caso de necessidade, esclareça pendências ou solicite recursos. -
Receber a Decisão
Se deferido, o benefício será aplicado automaticamente na próxima declaração ou no pagamento do benefício.
6. FAQ (Perguntas Frequentes)
Q1: A doença de Paget garante isenção de IR automaticamente?
Não. É necessário comprovar a invalidez por laudo médico e solicitar formalmente a isenção na Receita Federal.
Q2: Posso solicitar isenção de IR mesmo estando ativo no mercado de trabalho?
Sim, a isenção aplica-se independentemente de estar empregado, aposentado ou pensionista, desde que a condição de invalidez seja comprovada.
Q3: Quanto tempo leva para aprovar o pedido de isenção?
O prazo varia, mas geralmente leva de 30 a 90 dias após a entrega de toda a documentação correta e completa.
Q4: Posso pedir a isenção para o dependente?
Sim, se a doença de Paget levar à invalidez do dependente, há possibilidade de solicitar a isenção para ele.
Q5: É possível recorrer de uma decisão negativa?
Sim. O contribuinte pode apresentar recursos ou novos laudos médicos para reavaliação do pedido.
7. Conclusão
A pessoa portadora da doença de Paget que comprovar incapacidade ou invalidez decorrente da condição tem direito à isenção do Imposto de Renda, conforme previsto na legislação brasileira. Para garantir o benefício, é fundamental obter laudos médicos oficiais e solicitar a isenção de forma adequada junto à Receita Federal. A orientação especializada pode facilitar o processo e assegurar o pleno usufruto desse direito.
8. Atualização
Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.