1. RESUMO OBJETIVO

A aposentadoria com benefício retroativo por doença de Paget de ossos pode ser solicitada desde que atendidos os requisitos legais. Este artigo explica como comprovar a doença, os critérios necessários e o procedimento para obter o benefício de forma correta e segura, considerando a legislação vigente e o direito ao restabelecimento retroativo do benefício.

2. EXPLICAÇÃO COMPLETA

A Doença de Paget é uma condição óssea crônica que causa deformidades e dor, levando muitos pacientes ao afastamento do mercado de trabalho. Quando diagnosticada, ela pode garantir o direito à aposentadoria por invalidez junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para solicitar o benefício retroativo de até cinco anos, é fundamental comprovar que a doença existia na data de início do benefício. O procedimento geralmente envolve a apresentação de laudos médicos detalhados, exames de imagem (como raios-X, Ressonância Magnética ou cintilografia óssea), além de outros documentos clínicos que atestem a incapacidade decorrente da Paget.

Importante salientar que o direito ao benefício previdenciário é garantido pela legislação brasileira, mas o reconhecimento do período retroativo depende de prova documental consistente e do cumprimento dos requisitos de elegibilidade, especialmente relacionados ao vínculo empregatício e à incapacidade para o trabalho.

A base legal para requerimento de aposentadoria por invalidez com período retroativo inclui:

4. QUEM TEM DIREITO

Para ter direito ao benefício aposentadoria por invalidez com período retroativo de até 5 anos por doença de Paget, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:

5. PASSO A PASSO PARA SOLICITAR

Etapa 1: Reúna Documentos

Etapa 2: Agende e Faça a Perícia Médica no INSS

Etapa 3: Requeira a Revisão ou Concessão Retroativa

Etapa 4: Acompanhe o Processo

Etapa 5: Caso seja Negado, Recorra

6. FAQ - Perguntas Frequentes

Q1: Posso solicitar aposentadoria por doença de Paget retroativa de mais de 5 anos?
R: Geralmente, o INSS permite o reconhecimento retroativo de até 5 anos, conforme previsto na legislação. Para períodos superiores, aadicional, será necessário avaliar judicialmente.

Q2: Quais exames são importantes para comprovar a Doença de Paget?
R: Raios-X, cintilografia óssea, ressonância magnética e exames laboratoriais de sangue com evangelina de marcadores ósseos específicos.

Q3: É obrigatória a perícia do INSS para concessão com período retroativo?
R: Sim, o INSS exige perícia médica oficial para avaliar a incapacidade e a doença, especialmente para concessão retroativa.

Q4: Posso conseguir aposentadoria por invalidez com doença de Paget se a incapacidade for parcial?
R: Geralmente, a aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente. Para incapacidade parcial, pode ser avaliada a possibilidade de outros benefícios ou aposentadorias por tempo de contribuição.

Q5: Quais os riscos de o pedido ser indeferido?
R: Falta de documentação comprobatória suficiente, doença não comprovada na época, ou incapacidade parcial que não atende aos critérios de invalidez.

7. CONCLUSÃO

A aposentadoria por invalidez de doença de Paget com período retroativo de até cinco anos é um direito garantido pela legislação brasileira, desde que o segurado possa comprovar a existência e a incapacidade na época desejada. Conhecer os critérios e procedimentos garante maior segurança e chances de sucesso na solicitação. Recomenda-se sempre buscar assessoria especializada para orientar toda a tramitação de forma eficiente e juridicamente segura.

8. ATUALIZAÇÃO

Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.