1. RESUMO OBJETIVO
A aposentadoria com benefício retroativo por doença de Paget de ossos pode ser solicitada desde que atendidos os requisitos legais. Este artigo explica como comprovar a doença, os critérios necessários e o procedimento para obter o benefício de forma correta e segura, considerando a legislação vigente e o direito ao restabelecimento retroativo do benefício.
2. EXPLICAÇÃO COMPLETA
A Doença de Paget é uma condição óssea crônica que causa deformidades e dor, levando muitos pacientes ao afastamento do mercado de trabalho. Quando diagnosticada, ela pode garantir o direito à aposentadoria por invalidez junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para solicitar o benefício retroativo de até cinco anos, é fundamental comprovar que a doença existia na data de início do benefício. O procedimento geralmente envolve a apresentação de laudos médicos detalhados, exames de imagem (como raios-X, Ressonância Magnética ou cintilografia óssea), além de outros documentos clínicos que atestem a incapacidade decorrente da Paget.
Importante salientar que o direito ao benefício previdenciário é garantido pela legislação brasileira, mas o reconhecimento do período retroativo depende de prova documental consistente e do cumprimento dos requisitos de elegibilidade, especialmente relacionados ao vínculo empregatício e à incapacidade para o trabalho.
3. BASE LEGAL
A base legal para requerimento de aposentadoria por invalidez com período retroativo inclui:
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Lei nº 7.713/1988: que trata da tributação de rendimentos de aposentadoria, incluindo a concessão de aposentadorias por invalidez e seus critérios.
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Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social): Artigos 42 a 46, que regulam a aposentadoria por invalidez, condições de reconhecer a incapacidade e o direito ao benefício retroativo.
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Lei nº 13.459/2017: alterou aspectos do procedimento administrativo que favorecem a revisão e solicitação de benefícios com período retroativo.
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Instruções Normativas do INSS: detalham o procedimento de comprovação da incapacidade e a documentação exigida para deferimento do benefício retroativo.
4. QUEM TEM DIREITO
Para ter direito ao benefício aposentadoria por invalidez com período retroativo de até 5 anos por doença de Paget, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
- Diagnóstico confirmado de Doença de Paget por médico especialista.
- Incapacidade laboral total e definitiva causada pela doença.
- Vínculo empregatício ou de contribuição ao INSS no período desejado.
- Comprovação de que a doença existia e causava incapacidade na data de início do benefício solicitado.
- Apresentar toda a documentação médica e administrativa que comprove a data do diagnóstico e início da incapacidade.
- Solicitação administrativa junto ao INSS para revisão ou de concessão do benefício com período retroativo.
5. PASSO A PASSO PARA SOLICITAR
Etapa 1: Reúna Documentos
- Laudo médico detalhado confirmando a Doença de Paget.
- Exames de imagem que comprovem a doença na época.
- Documentos de identificação e comprovantes de contribuição ao INSS.
- Histórico clínico que demonstre a incapacidade na data desejada.
Etapa 2: Agende e Faça a Perícia Médica no INSS
- Agende atendimento através do portal Meu INSS ou via telefone.
- Leve toda a documentação médica e comprobatória para a perícia.
Etapa 3: Requeira a Revisão ou Concessão Retroativa
- Caso o benefício tenha sido negado ou não considerado o período retroativo, solicite revisão administrativa.
- Apresente a documentação adicional que comprove a existência e a incapacidade na data pedida.
Etapa 4: Acompanhe o Processo
- Acompanhe pelo portal Meu INSS ou aplicativo oficial.
- Aguarde a análise e eventual concessão do benefício retroativo.
Etapa 5: Caso seja Negado, Recorra
- Se a solicitação for indeferida, considere recorrer judicialmente ou buscar assistência de advogado especialista em direito previdenciário.
6. FAQ - Perguntas Frequentes
Q1: Posso solicitar aposentadoria por doença de Paget retroativa de mais de 5 anos?
R: Geralmente, o INSS permite o reconhecimento retroativo de até 5 anos, conforme previsto na legislação. Para períodos superiores, aadicional, será necessário avaliar judicialmente.
Q2: Quais exames são importantes para comprovar a Doença de Paget?
R: Raios-X, cintilografia óssea, ressonância magnética e exames laboratoriais de sangue com evangelina de marcadores ósseos específicos.
Q3: É obrigatória a perícia do INSS para concessão com período retroativo?
R: Sim, o INSS exige perícia médica oficial para avaliar a incapacidade e a doença, especialmente para concessão retroativa.
Q4: Posso conseguir aposentadoria por invalidez com doença de Paget se a incapacidade for parcial?
R: Geralmente, a aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente. Para incapacidade parcial, pode ser avaliada a possibilidade de outros benefícios ou aposentadorias por tempo de contribuição.
Q5: Quais os riscos de o pedido ser indeferido?
R: Falta de documentação comprobatória suficiente, doença não comprovada na época, ou incapacidade parcial que não atende aos critérios de invalidez.
7. CONCLUSÃO
A aposentadoria por invalidez de doença de Paget com período retroativo de até cinco anos é um direito garantido pela legislação brasileira, desde que o segurado possa comprovar a existência e a incapacidade na época desejada. Conhecer os critérios e procedimentos garante maior segurança e chances de sucesso na solicitação. Recomenda-se sempre buscar assessoria especializada para orientar toda a tramitação de forma eficiente e juridicamente segura.
8. ATUALIZAÇÃO
Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.