1. Resumo Objetivo

Aposentados com doença de Paget podem ser considerados para isenção de Imposto de Renda, desde que atendam aos requisitos legais específicos. Conheça os critérios, procedimentos e fundamentos que garantem esse direito e como solicitar a isenção de forma fácil e segura.

2. Explicação Completa

A Doença de Paget é uma condição óssea crônica que pode causar deformidades e dor, podendo ser considerada uma deficiência ou enfermidade que garante direitos previdenciários e tributários especiais. Quando o aposentado possui essa doença e portaria laudos médicos que a comprovem, ele pode solicitar a isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria.

A legislação brasileira, aliada às normativas específicas, prevê a isenção de IR para aposentados com alguma enfermidade grave, dentre elas a doença de Paget, desde que comprovada a incapacidade ou a condição de saúde que caracteriza a deficiência. Essa isenção visa minimizar o impacto financeiro sobre quem possui limitações devido à sua condição de saúde.

A principal legislação que regula a isenção para aposentados com doenças específicas é a Lei nº 7.713/1988, que dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Seus artigos 6º, inciso XIV, e 30 estabelecem a isenção de IR para aposentados, pensionistas e portadores de determinadas doenças.

Especificamente, o artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 dispõe:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, incluindo pensões, reserva remunerada, reforma ou aposentadoria, concedidos por qualquer do (
)ente público ou privado, quando recebidos por pessoas cuja doença ou deficiência seja considerada grave na forma da legislação específica.

Complementando essa norma, a Lei nº 11.977/2009 e a Instrução Normativa RFB nº 2.012/2021 reforçam a necessidade de laudos médicos que atestem a condição de saúde para requerer a isenção.

4. Quem Tem Direito

A seguir, uma lista de requisitos essenciais para ter direito à isenção de IR sobre aposentadoria devido à Doença de Paget:

5. Passo a Passo para Solicitar a Isenção

Passo 1: Obtenção do Laudo Médico

Procure um médico especialista ou um profissional credenciado pelo SUS ou por convênios particulares para emissão do laudo detalhado, atestando a doença de Paget e sua gravidade.

Passo 2: Organização da Documentação

Reúna os seguintes documentos:
- Laudo médico completo com CID (Código Internacional de Doenças) da Doença de Paget.
- Documentos pessoais (CPF, RG).
- Comprovantes de renda e documentação da aposentadoria.
- Requerimento formal solicitando a isenção, dirigido à Receita Federal.

Passo 3: Protocolo junto à Receita Federal

Submeta o pedido de isenção através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal.

Passo 4: Acompanhamento

Acompanhe o status do pedido pelo e-CAC. Caso seja aprovado, a isenção será concedida para todos os meses seguintes, enquanto a condição de saúde for mantida.

Passo 5: Renovação

Periodicamente, pode ser necessário renovar o laudo médico ou apresentar atualizações à Receita Federal para manter a condição de isenção.

6. FAQ

1. A Doença de Paget garante isenção de IR automaticamente?
Não. É necessário comprovar a condição por meio de laudo médico e solicitar oficialmente à Receita Federal.

2. Preciso renovar o laudo médico anualmente?
Sim. Geralmente, a Receita exige atualização periódica do laudo para manter a condição de saúde evidenciada.

3. Posso solicitar reembolso de IR já pago?
Sim. Caso a isenção seja reconhecida após pagamento de IR, é possível solicitar a restituição através do procedimento de declaração de imposto de renda retido na fonte.

4. Pessoas com outros problemas de saúde também podem solicitar isenção?
Sim. Desde que os problemas sejam considerados graves segundo a legislação e devidamente comprovados por laudo médico.

5. A isenção de IR também se aplica a aposentados de empresas privadas?
Sim. Desde que preencham os requisitos e tenham a doença de Paget comprovada.

7. Conclusão

Pessoas aposentadas com Doença de Paget têm direito à isenção de Imposto de Renda, garantindo um alívio financeiro e reconhecimento da sua condição de saúde. É fundamental seguir o procedimento correto, obter documentação médica qualificada e ficar atento às atualizações legais para usufruir plenamente desse benefício. Procurar orientação especializada pode facilitar todo o processo, garantindo seus direitos de forma eficaz.

8. Atualização

Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.