1. RESUMO OBJETIVO
Aposentados com diagnóstico de doença de Paget podem solicitar isenção de Imposto de Renda, conforme legislação vigente. Para isso, é necessário comprovar a condição médica e seguir os procedimentos legais. Este artigo detalha os requisitos, a base legal e o passo a passo para obter esse benefício.
2. EXPLICAÇÃO COMPLETA
A doença de Paget é uma condição óssea crônica que afeta a remodelação normal do osso, podendo causar deformidades, dor e limitação funcional. Pessoas aposentadas que manifestam essa doença têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos previdenciários, conforme previsto na legislação brasileira.
Para usufruir desse benefício, o contribuinte precisa comprovar sua condição através de laudos médicos atualizados e atendendo às exigências legais. Além disso, o benefício abrange não apenas os rendimentos de aposentadoria, mas também pensões e outros benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O direito à isenção é uma ferramenta importante para garantir maior acessibilidade financeira a pacientes com doenças incapacitantes, reduzindo o impacto do imposto sobre suas rendas, especialmente quando há necessidade de tratamentos contínuos ou de alta complexidade.
3. BASE LEGAL
A legislação que regula a isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves é a Lei nº 7.713/1988 e suas atualizações. Destaca-se o artigo 6°, que contempla:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão em virtude de moléstia profissional ou doença grave, conforme relação constante nesta lei.
Especificamente, a Lei nº 7.713/1988 e o Decreto nº 3.000/1999 (Regulamento do IR) incluem a Doença de Paget entre as doenças que asseguram direito à isenção.
É importante destacar também as orientações da Receita Federal do Brasil, que exige laudos médicos emitidos por profissionais credenciados e a apresentação de documentação comprobatória compatível.
4. QUEM TEM DIREITO
Requisitos para solicitar a isenção de IR por doença de Paget:
- Ser aposentado ou pensionista pelo INSS ou outro regime previdenciário.
- Ter diagnóstico atualizado de Doença de Paget, devidamente documentado por laudo médico.
- Apresentar laudos emitidos por médico especialista, preferencialmente ortopedista ou reumatologista.
- Receber rendimentos de aposentadoria, pensões ou benefícios similares.
- Não estar incluído na lista de isentos por outros motivos legais que possam conflitar.
5. PASSO A PASSO
Como solicitar a isenção de IR por Doença de Paget
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Obter el diagnóstico atualizado: Procure seu médico especialista e solicite laudo detalhado, informando a doença de Paget, CID correspondente (geralmente CID M88).
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Reunir documentação: Além do laudo médico, reúna documentos pessoais, comprovantes de aposentadoria ou benefício previdenciário, e RG/CPF.
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Preencher o formulário de isenção: No programa Programa Gerador de Declarações (DPVAT ou similar) ou na declaração de Imposto de Renda, solicitar a isenção.
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Protocolar o pedido na Receita Federal: Entregar a documentação na unidade mais próxima ou através de atendimento eletrônico, se disponível.
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Aguardar análise: A Receita Federal analisará o pedido e, se aprovado, emitirá o documento de isenção.
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Receber o benefício: Com a aprovação, o imposto não será retido na fonte ou será devolvido, dependendo do caso, garantindo alívio financeiro.
6. FAQ
Q1. A doença de Paget garante automaticamente a isenção de IR?
R: Não. É necessário comprovar a doença por laudo médico atualizado e atender aos requisitos legais.
Q2. Preciso renovar a comprovação médica periodicamente?
R: É recomendável renovar o laudo a cada 2 anos ou conforme orientação médica para manter o direito ativo.
Q3. Posso solicitar a isenção se ainda estiver trabalhando?
R: A isenção de IR por doença grave normalmente é concedida a aposentados ou pensionistas. Para quem trabalha, o benefício costuma ser limitado às rendas de aposentadoria ou benefício previdenciário.
Q4. A isenção se aplica ao benefício integral ou só a uma porcentagem?
R: Geralmente, a isenção abrange o valor total do benefício ou aposentadoria, desde que atendidos os requisitos.
Q5. Como posso garantir que meu pedido será bem-sucedido?
R: Apresente documentação oficial, laudo atualizado, e siga rigorosamente o procedimento estabelecido pela Receita Federal.
7. CONCLUSÃO
Pessoas aposentadas com doença de Paget têm direito à isenção de Imposto de Renda, facilitando o acesso a maior renda líquida e melhor qualidade de vida. Para garantir o benefício, é fundamental comprovar a condição médica corretamente, cumprir os requisitos legais e seguir todas as etapas do procedimento administrativo. A orientação especializada e a atenção aos detalhes garantem maior sucesso na obtenção e manutenção da isenção.
8. ATUALIZAÇÃO
Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.