1. Resumo Objetivo
Aposentados com doença de Paget podem solicitar isenção do Imposto de Renda (IR) sobre seus rendimentos. Para isso, é necessário comprovar a condição médica através de laudos e seguir o procedimento legal adequado, com respaldo na legislação vigente, garantindo seus direitos tributários e financeiros.
2. Explicação Completa
A doença de Paget, uma condição óssea crônica que afeta a remodelação dos ossos, pode levar a limitações e incapacidades que justificam a solicitação de isenção do Imposto de Renda. Segundo a legislação brasileira, pessoas com doenças consideradas graves, incluindo patologias osteomusculares e neurológicas graves, podem ter direito à imunidade de pagamento de IR sobre aposentadorias, pensões ou proventos de aposentadoria.
Para efetivar esse direito, o contribuinte aposentado deve realizar uma perícia médica oficial, por meio da Receita Federal ou médica particular atestada, comprovando a doença. Sem esse procedimento, a solicitação de isenção fica inválida. Além disso, o benefício é válido somente para rendimentos provenientes de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
A legislação prevê que o contribuinte deve apresentar documentação médica detalhada, relatório clínico atualizado, laudos e exames que demonstrem a gravidade da doença de Paget, além de preencher os formulários específicos de pedidos de isenção perante o órgão competente.
3. Base Legal
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves como a de Paget está prevista principalmente na Lei nº 7.713/1988, especialmente em seu Art. 6º, que dispõe sobre a imunidade de IR para portadores de doenças graves.
Lei nº 7.713/1988:
"Art. 6º - São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria, pensão ou proventos de aposentadoria, inclusive os derivados de reserva ou reforma, percebidos por pessoa com doença mental, doença terminal, ou doença grave, como câncer, cardiopatias, distrofias e outras relacionadas em legislação específica."
Além dessa, há regulamentações da Receita Federal que esclarecem o procedimento e documentação necessária para a solicitação de isenção.
4. Quem Tem Direito
- Pessoas aposentadas com doença de Paget diagnosticada oficialmente;
- Portadores de laudos médicos atualizados que atestem a condição gravíssima ou incapacitante;
- Pessoas que recebem aposentadoria por idade ou tempo de contribuição;
- Contribuintes que tiveram a doença diagnosticada antes ou após aposentadoria, desde que comprovada sua condição médica;
- Beneficiários que apresentam documentação médica e perícia que comprove a doença.
5. Passo a Passo para Solicitar a Isenção do IR
Passo 1: Reúna a documentação médica
- Laudos recentes emitidos por profissionais de saúde;
- Exames diagnósticos específicos da doença de Paget;
- Relatórios médicos detalhados que descrevam a condição e o grau de incapacidade.
Passo 2: Solicite perícia médica oficial
- Agende perícia no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se for o caso;
- Ou, contrate médico especialista para obter laudo técnico particular, devendo este ser reconhecido por um órgão competente ou acompanhado de uma declaração de um médico especialista.
Passo 3: Preencha os formulários
- Utilize o programa PERDCOMP ou o modelo específico disposto pela Receita Federal para pedidos de isenção;
- Anexe toda a documentação médica e laudos comprobatórios.
Passo 4: Protocolize o pedido na Receita Federal
- Entregue ou envie eletronicamente (via e-CAC) sua solicitação;
- Acompanhe o andamento do processo no portal e obtenha a decisão.
Passo 5: Aguarde a resposta
- Se deferido, a isenção será aplicada automaticamente na sua próxima declaração ou no pagamento de IR retido na fonte;
- Caso indeferido, o contribuinte pode recorrer ou ajustar a documentação.
6. FAQ
1. A doença de Paget garante automaticamente a isenção do IR?
Não. É necessário comprovar a condição médica por meio de laudos e passar por perícia médica oficial.
2. Quais exames podem ser utilizados para comprovar a doença?
Radiografias, exames de sangue, laudos de um ortopedista ou reumatologista, além de laudos especializados que atestem a doença de Paget.
3. Quanto tempo leva para aprovar o pedido na Receita Federal?
O prazo varia, mas geralmente leva entre 60 a 180 dias úteis, dependendo da complexidade e da quantidade de processos.
4. Posso solicitar a isenção para rendimentos já recebidos?
Sim. O pedido pode ser feito a qualquer momento, e a isenção será aplicada conforme a data de deferimento do benefício.
5. É possível solicitar a isenção em caso de doenças que se desenvolveram após aposentadoria?
Sim. Desde que haja laudo médico atualizado que comprove a evolução ou surgimento da doença de Paget após a aposentadoria.
7. Conclusão
Pessoas aposentadas com doença de Paget têm direito à isenção de Imposto de Renda, desde que comprovem a condição médica através de laudos atualizados e passem pela perícia médica oficial. Conhecer o procedimento e a legislação vigente garante o pleno exercício de seus direitos tributários, proporcionando maior segurança financeira.
8. Atualização
Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.