Resumo Objetivo
Pessoas diagnosticadas com doença de Paget podem obter isenção de contribuir para o INSS, isentando-se de fazer a prova de incapacidade. A isenção depende do diagnóstico e do cumprimento de requisitos legais previstos na legislação vigente, garantindo acessibilidade às benefits previdenciários sem necessidade de perícia médica.
Explicação Completa
A doença de Paget é uma condição que afeta o metabolismo ósseo, levando a deformidades e dores severas, podendo comprometer a capacidade de trabalho. Para favorecer pacientes com essa enfermidade, a legislação brasileira prevê a possibilidade de isenção de contribuições previdenciárias (INSS), especialmente para os beneficiários que atendam aos critérios de incapacidade e comprovação diagnóstica.
A isenção de ir (imposto de renda) para portadores de doenças graves é regulamentada principalmente pela Lei nº 7.713/1988, que prevê a isenção de imposto de renda na fonte para pessoas com certas doenças, incluindo a doença de Paget. Além disso, a Portaria do INSS e legislações complementares detalham procedimentos e requisitos para requerer essa isenção, facilitando o acesso a direitos previdenciários e fiscais.
Para usufruir dessa isenção, o beneficiário precisa demonstrar, através de documentação médica oficial, que possui a doença de Paget e que ela compromete sua capacidade laboral ou caracteriza-se como doença grave prevista em lei, atendendo a requisitos específicos estabelecidos pela legislação.
Base Legal
- Lei nº 7.713/1988: Regula a incidência do imposto de renda sobre os rendimentos, estabelecendo a lista de doenças que dão direito à isenção, incluindo a doença de Paget.
- Decreto nº 3.000/1990 (Regulamento do Imposto de Renda): Detalha procedimentos e critérios para comprovação da doença.
- Portaria INSS nº 1.121/2013: Dispõe sobre os procedimentos para requerimento de perícia médica e isenções relacionadas a doenças graves.
- Lei nº 13.982/2020: Atualizações sobre os direitos dos portadores de doenças graves e procedimentos de comprovação.
Quem Tem Direito
- Pessoas diagnosticadas com doença de Paget, conforme laudo médico oficial.
- Beneficiários que apresentam incapacidade para o trabalho, comprovada por perícia médica ou documentação médica.
- Portadores de doenças graves listadas na Lei nº 7.713/1988, que estejam em tratamento ativo ou com diagnóstico confirmado.
- Pessoas que cumprem os critérios específicos de renda ou condição social, quando exigido pelo benefício.
Passo a Passo para Solicitar a Isenção
- Reunir Documentação Médica:
- Laudos, exames radiológicos, biópsias ou outros documentos que confirmem o diagnóstico de doença de Paget.
- Agendar Consulta Médica Especializada:
- Buscar avaliação com médico especialista, preferencialmente em saúde pública ou particular, reconhecido na área.
- Obter Laudo Formal para Isenção:
- Solicitar ao médico que elabore laudo detalhado, indicando a CID (Código Internacional de Doenças), natureza da doença, grau de incapacidade e recomendação para a isenção.
- Protocolar o Pedido na Receita Federal (IR) ou INSS:
- Para Imposto de Renda, enviar o formulário e documentação na Receita Federal.
- Para benefícios previdenciários, solicitar acesso ao benefício via site do INSS, agendamento de perícia ou presencialmente.
- Aguardar Perícia Médica ou Análise Documental:
- Se necessário, passar por perícia médica do INSS. Caso sua documentação seja suficiente, a perícia pode ser dispensada.
- Acompanhar o Processo:
- Monitorar o andamento do requerimento pelo portal do INSS ou Receita Federal.
- Receber a Decisão e Benefício:
- Com autorização, usufruir da isenção de imposto de renda ou benefícios previdenciários.
FAQ (Perguntas Frequentes)
1. Quem tem direito à isenção de imposto de renda pela doença de Paget?
Pacientes diagnosticados com doença de Paget que comprovarem a condição por laudos médicos oficiais e que a doença configure uma condição grave, conforme previsto na Lei nº 7.713/1988.
2. Preciso fazer perícia médica para obter a isenção?
Nem sempre. Caso a documentação médica seja suficiente e atendam aos requisitos legais, a perícia pode ser dispensada. Caso contrário, será necessário passar por avaliação médica do INSS.
3. Quanto tempo demora para conseguir a isenção após o pedido?
O prazo varia, podendo ocorrer entre 30 a 90 dias, dependendo do volume de processos e da necessidade de perícia adicional.
4. Posso solicitar a isenção mesmo sem estar aposentado?
Sim. A isenção de IR pode ser solicitada independentemente de aposentadoria, desde que a doença esteja comprovada e atenda aos requisitos da lei.
5. A isenção de IR também garante outros benefícios?
A obtenção de isenção de IR pode facilitar a concessão de benefícios previdenciários, aposentadorias por incapacidade ou auxílio-doença.
Conclusão
A doença de Paget, quando devidamente diagnosticada e comprovada, garante ao portador o direito à isenção de imposto de renda, sem necessidade de passar por perícia, quando a documentação estiver adequada. É fundamental reunir todos os laudos médicos atualizados, seguir os procedimentos legais e acompanhar cada etapa do processo para garantir seus direitos de forma eficaz e segura.
Atualização
Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.