1. RESUMO OBJETIVO

A pessoa com Doença de Paget pode solicitar a isenção de Imposto de Renda, desde que atenda aos requisitos previstos na legislação. Essa isenção é garantida pela Lei 7.713/1988 e suas atualizações, destinando-se a portadores de doenças graves, incluindo a Doença de Paget. Conheça os critérios, procedimentos e detalhes para garantir esse direito.

2. EXPLICAÇÃO COMPLETA

O que é a Doença de Paget?

A Doença de Paget é uma condição óssea crônica que interfere na formação e reabsorção do osso, podendo causar deformidades, dores e fragilidade óssea. Apesar de não ser considerada oficialmente uma doença grave na mesma classificação de câncer ou AIDS, ela pode gerar complicações significativas e, em certos casos, justificar o direito à isenção de Imposto de Renda.

Isenção de IR para portadores de doenças graves

A legislação brasileira, especialmente a Lei 7.713/1988, concede isenção de Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves, incluindo algumas formas de doenças ósseas crônicas. A isenção refere-se a rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma concedidos por motivo de incapacidade decorrente dessas doenças.

Critérios técnicos

Para o benefício, o contribuinte deve comprovar a doença por meio de laudos médicos oficiais e estar enquadrado nas categorias de doenças graves listadas na legislação.

Importância do laudo médico

O laudo médico deve detalhar a condição de saúde, o diagnóstico de Doença de Paget e a incapacidade ou relevância para a aposentadoria ou pensão, além de ser atualizado periodicamente.

Importante: Quanto às doenças, a lei lista doenças graves, e a Doença de Paget consta como condição que pode, em certas circunstâncias, justificar a isenção, especialmente se relacionada a incapacidade ou invalidez.

4. QUEM TEM DIREITO

Requisitos adicionais:
- Laudo médico oficial atualizado.
- Documento de identidade e CPF.
- Comprovantes de rendimentos e pagamento do imposto (quando aplicável).

5. PASSO A PASSO (Como solicitar)

Passo 1: Reúna os documentos

Passo 2: Solicite a avaliação médica oficial

Passo 3: Prepare os formulários e documentos fiscais

Passo 4: Entregue ou envie o pedido

Passo 5: Acompanhe o processo

Passo 6: Receba a decisão

6. FAQ (Perguntas Frequentes)

1. A Doença de Paget garante automaticamente a isenção de IR?
Não. É necessário comprovar a doença por laudo médico atualizado e atender aos critérios de incapacidade ou gravidade prevista na legislação.

2. Quanto tempo leva para obter a isenção após solicitar?
O prazo varia, geralmente entre 30 a 90 dias, dependendo da análise e do cumprimento dos requisitos.

3. Posso solicitar a isenção se estiver aposentado ou pensionista?
Sim. A isenção aplica-se a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma por motivo de incapacidade devido à doença.

4. Preciso renovar o laudo médico?
Sim. Laudos atuais (normalmente com validade de 1 a 2 anos) são exigidos para manter o benefício.

5. A isenção de IR é vitalícia?
Depende da evolução da condição de saúde. Laudos periódicos podem ser necessários para renovação do benefício.

7. CONCLUSÃO

A pessoa com Doença de Paget pode solicitar isenção de Imposto de Renda, desde que comprove sua condição de saúde por meio de laudos médicos oficiais e atenda aos requisitos de incapacidade ou estado grave previstos na Lei 7.713/1988. É fundamental acompanhar o processo, manter a documentação atualizada e buscar o reconhecimento do direito para garantir benefícios fiscais e facilitar a sua situação financeira.


8. ATUALIZAÇÃO

Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.