1. RESUMO OBJETIVO
A pessoa com Doença de Paget pode solicitar a isenção de Imposto de Renda, desde que atenda aos requisitos previstos na legislação. Essa isenção é garantida pela Lei 7.713/1988 e suas atualizações, destinando-se a portadores de doenças graves, incluindo a Doença de Paget. Conheça os critérios, procedimentos e detalhes para garantir esse direito.
2. EXPLICAÇÃO COMPLETA
O que é a Doença de Paget?
A Doença de Paget é uma condição óssea crônica que interfere na formação e reabsorção do osso, podendo causar deformidades, dores e fragilidade óssea. Apesar de não ser considerada oficialmente uma doença grave na mesma classificação de câncer ou AIDS, ela pode gerar complicações significativas e, em certos casos, justificar o direito à isenção de Imposto de Renda.
Isenção de IR para portadores de doenças graves
A legislação brasileira, especialmente a Lei 7.713/1988, concede isenção de Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves, incluindo algumas formas de doenças ósseas crônicas. A isenção refere-se a rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma concedidos por motivo de incapacidade decorrente dessas doenças.
Critérios técnicos
Para o benefício, o contribuinte deve comprovar a doença por meio de laudos médicos oficiais e estar enquadrado nas categorias de doenças graves listadas na legislação.
Importância do laudo médico
O laudo médico deve detalhar a condição de saúde, o diagnóstico de Doença de Paget e a incapacidade ou relevância para a aposentadoria ou pensão, além de ser atualizado periodicamente.
3. BASE LEGAL
- Lei nº 7.713/1988 – Dispõe sobre isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves.
- Decreto nº 3.000/1990 (Regulamento do Imposto de Renda) – Complementa a legislação, detalhando as condições e procedimentos.
- Instruções Normativas da Receita Federal – Regulamentam a solicitação e comprovação da isenção, incluindo as doenças especificadas na lei.
Importante: Quanto às doenças, a lei lista doenças graves, e a Doença de Paget consta como condição que pode, em certas circunstâncias, justificar a isenção, especialmente se relacionada a incapacidade ou invalidez.
4. QUEM TEM DIREITO
- Pessoas portadoras de Doença de Paget, comprovada por laudo médico oficial.
- Portadores de doenças previstas na legislação como graves, com incapacidade para o trabalho ou aposentados.
- Aposentados ou pensionistas que recebam rendimentos de fontes de aposentadoria.
- Pessoa física residente no Brasil, tributando ou não tributando Imposto de Renda.
Requisitos adicionais:
- Laudo médico oficial atualizado.
- Documento de identidade e CPF.
- Comprovantes de rendimentos e pagamento do imposto (quando aplicável).
5. PASSO A PASSO (Como solicitar)
Passo 1: Reúna os documentos
- Laudo médico detalhado, com CID (Classificação Internacional de Doenças).
- Documento de identificação oficial com CPF.
- Comprovantes de rendimentos ou fontes de pagamento de aposentadoria/pensão.
Passo 2: Solicite a avaliação médica oficial
- Consulte um médico especialista habilitado para emitir um laudo detalhado, incluindo CID e a relação com a incapacidade ou condição de saúde.
Passo 3: Prepare os formulários e documentos fiscais
- Acesse o programa da Receita Federal (DIRPF) ou protocolo de requerimento presencial.
- Preencha o formulário de solicitação de isenção, anexando o laudo médico e documentos necessários.
Passo 4: Entregue ou envie o pedido
- Para solicitações presenciais, dirija-se à unidade da Receita Federal.
- Para pedidos eletrônicos (quando disponíveis), envie os documentos digitalizados via internet.
Passo 5: Acompanhe o processo
- Verifique a análise do pedido na Receita Federal.
- Caso necessário, complemente a documentação ou esclareça dúvidas.
Passo 6: Receba a decisão
- A Receita Federal envia a resposta por meios eletrônicos ou físicos.
- Se deferido, a isenção será aplicada ao lançamento do Imposto de Renda.
6. FAQ (Perguntas Frequentes)
1. A Doença de Paget garante automaticamente a isenção de IR?
Não. É necessário comprovar a doença por laudo médico atualizado e atender aos critérios de incapacidade ou gravidade prevista na legislação.
2. Quanto tempo leva para obter a isenção após solicitar?
O prazo varia, geralmente entre 30 a 90 dias, dependendo da análise e do cumprimento dos requisitos.
3. Posso solicitar a isenção se estiver aposentado ou pensionista?
Sim. A isenção aplica-se a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma por motivo de incapacidade devido à doença.
4. Preciso renovar o laudo médico?
Sim. Laudos atuais (normalmente com validade de 1 a 2 anos) são exigidos para manter o benefício.
5. A isenção de IR é vitalícia?
Depende da evolução da condição de saúde. Laudos periódicos podem ser necessários para renovação do benefício.
7. CONCLUSÃO
A pessoa com Doença de Paget pode solicitar isenção de Imposto de Renda, desde que comprove sua condição de saúde por meio de laudos médicos oficiais e atenda aos requisitos de incapacidade ou estado grave previstos na Lei 7.713/1988. É fundamental acompanhar o processo, manter a documentação atualizada e buscar o reconhecimento do direito para garantir benefícios fiscais e facilitar a sua situação financeira.
8. ATUALIZAÇÃO
Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.