1. RESUMO OBJETIVO

A isenção de impostos para pessoa com doença de Paget é garantida por lei, desde que atendidos os requisitos específicos. Este guia explica quem tem direito, qual a legislação aplicável, os passos para solicitar e responde às principais dúvidas sobre o processo.

2. EXPLICAÇÃO COMPLETA

A Doença de Paget, ou Osteíte de Paget, é uma condição caracterizada pelo crescimento anormal do tecido ósseo, levando a deformidades, dores e potencialmente complicações neurológicas. Pessoas com essa condição podem pleitear benefícios fiscais, como isenção de Imposto de Renda, IPVA, IPTU e outros, dependendo da gravidade e da incapacidade gerada pela doença.

Para obter a isenção, o portador deve comprovar mediante documentação médica e cumprir os requisitos legais estabelecidos pela legislação vigente. A legislação brasileira oferece respaldo jurídico à essas isenções, principalmente por meio da Lei nº 7.713/1988, que regula a isenção do Imposto de Renda para portadores de determinadas doenças e incapacidades, além de legislações específicas de isenção de tributos estaduais e municipais.

É fundamental que o requerente esteja atento à documentação necessária, aos procedimentos administrativos específicos de cada ente federativo e aos prazos para apresentação dos documentos, garantindo assim seu direito de forma efetiva.

A principal legislação que ampara a isenção de impostos para pessoas com doenças incluindo a Doença de Paget é a Lei nº 7.713/1988, que dispõe sobre a incidência do Imposto de Renda e dá outras providências. Destaca-se, ainda:

É importante consultar também legislações locais e portarias específicas de cada órgão de administração tributária para garantir o direito às isenções de tributos estaduais e municipais.

4. QUEM TEM DIREITO

Para ter direito à isenção, a pessoa com Doença de Paget deve atender aos seguintes requisitos:

5. PASSO A PASSO (Como solicitar)

Para Imposto de Renda

  1. Obter laudo médico detalhado: Diagnóstico confirmado e atestado de incapacidade.
  2. Reunir documentos comprobatórios: Laudos, exames, identidade, CPF e comprovante de residência.
  3. Preencher o requerimento: Via serviço online da Receita Federal ou protocolar presencialmente, dependendo do caso.
  4. Enviar documentação: Junto ao requerimento, de acordo com as orientações específicas da Receita.
  5. Aguardar análise: Até a aprovação ou solicitação de documentos adicionais.
  6. Receber a decisão: Se deferido, o benefício será automaticamente aplicado.

Para Isenção de IPVA e IPTU

  1. Consultar legislação municipal/estadual: Requisitos e formulários específicos.
  2. Obter laudo médico atualizado.
  3. Preencher o formulário de solicitação: Disponível na Secretaria da Fazenda ou prefeitura.
  4. Anexar documentos médicos e pessoais.
  5. Protocolar na repartição responsável.
  6. Aguardar análise e deferimento.

6. FAQ (Perguntas Frequentes)

1. A Doença de Paget garante automaticamente a isenção de tributos?

Não. É necessário comprovar a condição através de laudos médicos e atender aos requisitos legais específicos.

2. Quanto tempo demora para conseguir a isenção?

O prazo varia conforme o órgão, podendo levar de algumas semanas a alguns meses após a entrega da documentação completa.

3. Preciso renovar ou revalidar a isenção?

Sim. Algumas isenções, especialmente de IPVA e IPTU, requerem atualização periódica médica e renovação do pedido.

4. Posso solicitar isenção se estiver aposentado por invalidez?

Sim. Na maioria dos casos, o benefício é compatível, desde que comprovada a incapacidade e atendidos os requisitos legais.

5. É possível recorrer se meu pedido for indeferido?

Sim. Você pode apresentar recurso administrativo ou recorrer judicialmente com base na legislação aplicável.

7. CONCLUSÃO

A pessoa com Doença de Paget possui direitos específicos de isenção de imposto, garantidos por legislação federal, estadual e municipal. Para assegurar esses benefícios, é fundamental contar com a documentação correta, compreender os procedimentos e estar atento aos prazos. Buscar orientação especializada ou assistência jurídica especializada é recomendável para garantir o acesso e a manutenção desses direitos.

8. ATUALIZAÇÃO

Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.