Resumo Objetivo

Pessoas com Doença de Paget podem solicitar isenção do Imposto de Renda, conforme previsto na legislação brasileira. Para isso, é necessário comprovar a condição através de laudo médico atualizado e seguir os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal. Este guia detalha os requisitos, passos e fundamentos legais para facilitar o seu pedido.

Explicação Completa

A Doença de Paget óssea é uma condição crônica que afeta o metabolismo ósseo, podendo gerar dores, deformidades e complicações, dependendo de sua gravidade. O brasileiro que possui essa condição pode ter direito à isenção de imposto de renda sobre rendimentos, aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, desde que atendidos os requisitos legais.

A legislação brasileira prevê a isenção de IR para portadores de doenças graves e incapacidades que comprometem significativamente sua saúde. A principal legislação que regula essa isenção é a Lei nº 7.713/1988, que lista as doenças que tornam o contribuinte apto a usufruir de benefícios fiscais.

Para solicitar a isenção, é necessário obter um laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitado, que ateste a condição e sua gravidade. Além disso, o pedido deve ser dirigido à Receita Federal ou previdência social, dependendo do caso.

É importante destacar que o reconhecimento oficial e a comprovação documental são fundamentais para garantir o direito de isenção, que pode ser solicitado na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou em processos administrativos junto à Receita Federal ou INSS.

A principal fundamentação legal para a isenção de Imposto de Renda para pessoas com Doença de Paget está na Lei nº 7.713/1988, que dispõe sobre a imunidade tributária de contribuintes portadores de determinadas doenças mórbidas e outras condições de saúde específicas.

Art. 6º, inciso XVI, da referida lei, lista doenças graves que dão direito à isenção:

"XVI - doenças graves, segundo enlistadas na legislação em vigor, tais como neoplasias, HIV e outras."

No caso da Doença de Paget, ela é considerada uma doença de natureza crônica e grave, passível de enquadramento em programas de isenção mediante comprovação, como previsto na Lei nº 7.713/1988 e regulamentos correlatos.

A jurisprudência e pareceres da Receita Federal reforçam que, para obtenção da isenção, é imprescindível laudo médico oficial que declare a condição e suas limitações.

Quem Tem Direito

Requisitos específicos:
- Laudo médico atestando a doença e sua gravidade, emitido por profissional habilitado.
- Documento de identificação oficial com foto.
- Comprovação do beneficiário (CPF, comprovantes de renda, aposentadoria ou benefício).
- Eventualmente, documentos adicionais solicitados pela Receita Federal ou INSS.

Passo a Passo: Como Solicitar a Isenção de IR por Doença de Paget

  1. Obter Laudo Médico Formal e Atualizado
    Procure um médico especialista (reumatologista, ortopedista ou clínico geral) para emitir laudo detalhado, contendo:
  2. Diagnóstico exato da Doença de Paget.
  3. Data do diagnóstico e laudo.
  4. Descrição dos impactos na saúde e limitações físicas.
  5. Assinatura e carimbo do médico (com CRM).

  6. Reunir Documentos Necessários
    Prepare:

  7. Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH).
  8. CPF.
  9. Laudo médico atualizado.
  10. Comprovante de rendimentos ou benefício (se for o caso).

  11. Solicitar a Isenção na Declaração de Imposto de Renda
    Se for declarante, informe na sua DIRPF os valores que podem ser isentos, anexando o laudo e documentos comprobatórios.

  12. Enviar Requerimento Administrativo (quando aplicável)
    Para benefícios anteriores ou pedidos administrativos, envie requerimento ao órgão responsável (Receita Federal ou INSS) com toda documentação formalizada.

  13. Acompanhar a Solicitação
    Monitore a tramitação pela central de atendimento ou sistema eletrônico do órgão.

  14. Receber Parecer e Concessão
    Se aprovada, a isenção será aplicável, garantindo redução ou eliminação do imposto devido.

FAQ (Perguntas Frequentes)

1. A Doença de Paget garante automaticamente a isenção de IR?
Não. É necessário comprovar a condição através de laudo médico atualizado e atender aos requisitos legais.

2. Como comprovar a doença para a Receita Federal?
Por meio de laudo médico oficial, com assinatura, CRM, código CID e detalhes da condição.

3. Posso solicitar a isenção para uma aposentadoria já recebida?
Sim. Você pode solicitar a restituição de valores pagos indevidamente ou isentar os rendimentos futuros, conforme procedimento.

4. Quanto tempo leva para aprovar a solicitação de isenção?
O prazo varia, mas geralmente leva de 30 a 90 dias dependendo da análise e documentação apresentada.

5. Preciso renovar o laudo periodicamente?
Sim. Recomenda-se a atualização periódica do laudo, de preferência a cada 1 ou 2 anos, para manter o direito ativo.

Conclusão

A Doença de Paget, quando comprovada de forma adequada, garante ao portador o direito à isenção de Imposto de Renda, reforçando a importância de manter a documentação médica atualizada e seguir corretamente os procedimentos legais. Conhecer seus direitos, reunir a documentação necessária e acompanhar o processo assegura a obtenção dos benefícios de forma eficiente e sem contratempos.


Atualização

Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.