1. Resumo Objetivo

Quem foi diagnosticado com Doença de Paget pode solicitar isenção de Imposto de Renda (IR) conforme previsto na legislação vigente. Este artigo explica os requisitos, procedimentos e base legal para garantir esse direito, facilitando o acesso a benefícios fiscais legítimos.

2. Explicação Completa

A Doença de Paget, também conhecida como Osteíte de Paget, é uma condição que causa alterações no metabolismo ósseo, levando a deformidades, dor e potencial limitação de atividades cotidianas. Segundo a legislação brasileira, pessoas portadoras de determinadas doenças crônicas ou incapacidades têm direito à isenção de Imposto de Renda, reconhecendo a gravidade de suas condições de saúde.

Para quem foi diagnosticado com Doença de Paget, a solicitação de isenção depende do grau de incapacidade gerado pela condição, a documentação médica comprobatória e o cumprimento de requisitos que asseguram a legitimidade do pedido perante a Receita Federal do Brasil.

É fundamental entender que a isenção de IR para portadores de doenças crônicas está prevista na legislação, mas precisa de comprovação adequada e dentro do procedimento correto para ser aceita. Além disso, o benefício tem caráter específico e deve estar devidamente fundamentado em laudos médicos que atestem a incapacidade ou prejuízo à saúde.

A principal base legal que garante a isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças de saúde distintas é a Lei 7.713/1988, que regulamenta a imunidade e isenção de tributos federais para pessoas portadoras de doenças graves.

Especificamente, o artigo 6º da Lei 7.713/1988 define as doenças que podem dar direito à isenção, incluindo algumas doenças ósseas e metabólicas, como a Hipertrofia da próstata, Esclerose múltipla, entre outras. Para doenças específicas como a Doença de Paget, a inclusão na lista de condições que dão direito à isenção deve ser considerada na análise do caso, com fundamentação médica.

Além disso, a Portaria MF nº 1.900/2002, regulamentando procedimentos e requisitos, também é relevante, assim como a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que reconhece o direito a essa isenção mediante comprovação médica adequada.

4. Quem Tem Direito

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda devido à Doença de Paget, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ser portador de diagnóstico clínico confirmado por laudo médico especializado.
- Comprovar incapacidade parcial ou total decorrente da doença, que prejudique sua capacidade de trabalho ou de realizar atividades diárias.
- Estar regularizado perante a Receita Federal, com o CPF ativo e sem pendências fiscais.
- Apresentar o laudo médico com assinatura, carimbo do profissional e CID (Código Internacional de Doenças).

5. Passo a Passo para Solicitar a Isenção

Passo 1: Consultar Médico Especialista

Procure um profissional qualificado para obter um laudo detalhado, incluindo o CID da doença (no caso, CID 731.0 para Paget) e sua avaliação da incapacidade.

Passo 2: Reunir Documentos

Passo 3: Agendar Atendimento na Receita Federal

Solicite agendamento no portal oficial da Receita Federal ou pelo atendimento telefônico para instruções específicas.

Passo 4: Protocolar o Pedido

Dirija-se à unidade da Receita Federal ou envie via serviço postal com aviso de recebimento, apresentando toda documentação requerida.

Passo 5: Aguardar a Análise

A Receita Federal analisará o pedido e pode solicitar documentos adicionais ou comprovação complementar.

Passo 6: Receber a Decisão

Se aprovado, o benefício será concedido e o imposto devido será isento na fonte ou na declaração anual, conforme o caso.

6. FAQ

Q1: A Doença de Paget garante automaticamente a isenção de IR?
A: Não, é necessário comprovar a incapacidade ou a condição de saúde por laudo médico e atender aos requisitos estabelecidos na legislação.

Q2: Qual o CID da Doença de Paget?
A: O CID padrão é o CID 731.0 (Osteíte de Paget).

Q3: Quanto tempo demora para aprovar a solicitação de isenção?
A: O prazo pode variar, geralmente entre 30 a 60 dias úteis após o recebimento completo da documentação.

Q4: Pode solicitar a isenção se estiver aposentado por invalidez?
A: Sim, aposentados por invalidez decorrente da Doença de Paget podem também requerer a isenção de IR, desde que atendam aos requisitos e apresentem documentação adequada.

Q5: É necessário renovar a isenção periodicamente?
A: Depende da avaliação médica e do procedimento da Receita Federal, podendo ser exigido novo laudo em processos de renovação.

7. Conclusão

A pessoa diagnosticada com Doença de Paget tem o direito legal de solicitar a isenção de Imposto de Renda, desde que comprove incapacidade mediante documentação médica adequada. É imprescindível seguir os procedimentos oficiais, garantir toda a documentação correta e entender suas obrigações perante a Receita Federal. Com conhecimento e preparação, é possível obter esse benefício legítimo, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e redução de encargos fiscais.

8. Atualização

Conteúdo revisado e atualizado em 07/03/2026.