1. Resumo Objetivo
Antes de 2019, trabalhadores aposentados por invalidez devido à Doença de Paget poderiam solicitar benefícios retroativos de até 5 anos. Este artigo explica como comprovar a doença, os direitos garantidos pela lei, o procedimento para requerer o benefício retroativo de 5 anos e orientações essenciais para garantir seus direitos.
2. Explicação Completa
A Doença de Paget é uma condição óssea crônica que pode levar à invalidez. Para os beneficiários que tiveram essa doença reconhecida dentro do período de cinco anos retroativos, há possibilidade de solicitar a revisão ou concessão de benefícios previdenciários com efeito retroativo.
Historicamente, o artigo 55 da Lei nº 8.213/1991 regula a incapacidade e os benefícios por incapacidade, incluindo doenças de foro osteomuscular, como a Paget, desde que devidamente comprovadas. A complexities envolvem a comprovação da doença no período desejado, realização de perícia médica e apresentação de documentação médica detalhada.
A legislação permite que beneficiários que tiveram a incapacidade demonstrada anteriormente possam requerer ao INSS o reconhecimento retroativo, desde que cumpram os requisitos legais. A importância de uma documentação robusta e atualizada é fundamental para garantir o direito de solicitar o benefício de forma retroativa até 5 anos.
3. Base Legal
- Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social):
- Artigo 55: Requisitos para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
- Artigo 62: Revisões e revisibilidade de benefícios.
- Lei nº 7.713/1988: Dispõe sobre a incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma por invalidez, incluindo doenças como a de Paget.
- Decreto nº 3.048/1990 (Regulamento da Previdência Social): regulamenta processos de avaliação e perícia médica.
Além disso, há jurisprudência consolidada permitindo a revisão de benefícios concedidos ou indeferidos com respaldo na documentação médica robusta, dentro do período de cinco anos.
4. Quem Tem Direito
- Beneficiários que foram diagnosticados com Doença de Paget.
- Pessoas que tiveram a incapacidade comprovada judicial ou administrativamente até 5 anos atrás.
- Pessoas que possuem documentação médica detalhada que comprove a doença na período de interesse.
- Correntemente, beneficiários que tenham iniciado o requerimento de revisão ou concessão do benefício, apresentando prova do diagnóstico anterior.
5. Passo a Passo (Como Solicitar)
Passo 1: Reunir Documentos
- Laudos médicos e exames que confirmem o diagnóstico de Doença de Paget.
- Histórico médico e relatórios que indiquem incapacidade.
- Documentação de registros antigos, como solicitações anteriores ao INSS, perícias, entre outros.
Passo 2: Agendar Perícia Médica
- Realize agendamento pelo site ou agência do INSS com toda documentação médica atualizada e comprobatória.
Passo 3: Solicitar Revisão ou Concessão do Benefício
- Acesse o site do Meu INSS, aplicativo ou dirija-se a uma agência da Previdência Social para solicitar.
- Solicite formalmente a revisão do benefício ou o reconhecimento de incapacidade de até 5 anos retroativos, apresentando toda documentação.
Passo 4: Aguardar Perícia e Decisão
- Compareça à perícia agendada.
- Acompanhe o processo pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Passo 5: Receber Decisão
- Caso o benefício seja concedido ou revisado, o valor será atualizado de acordo com o resultado.
- Se indeferido, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
6. FAQ (Perguntas Frequentes)
1. É possível solicitar benefício retroativo de até 5 anos com diagnóstico antigo de Paget?
Sim. Desde que você possa comprovar documentalmente o diagnóstico e incapacidade na época, o INSS permite pedidos retroativos de até 5 anos.
2. Quais documentos são essenciais para comprovar a doença de Paget no período retroativo?
Laudos médicos clássicos, exames radiológicos, históricos médicos, relatórios de tratamentos, e registros anteriores de requerimentos ao INSS.
3. Posso solicitar revisão do benefício aposentadoria por invalidez devido à doença de Paget já concedida?
Sim, se houver novas provas ou documentos que indiquem incapacidade anterior ao benefício concedido, é possível solicitar revisão.
4. Quanto tempo leva para obter a resposta do INSS após solicitação?
Geralmente, até 60 dias. Contudo, o prazo pode variar dependendo da complexidade do caso e da demanda na sua região.
5. Caso tenha benefício negado, posso recorrer?
Sim. É possível ingressar com recurso administrativo ou ações judiciais para têm direito reconhecido.
7. Conclusão
Para beneficiários com doença de Paget que tiveram incapacidade reconhecida há até 5 anos, o direito ao retroativo é uma possibilidade concreta, desde que cumpridos os requisitos legais e apresentados documentos comprobatórios sólidos. A orientação especializada, além de conhecimento da legislação, aumenta significativamente as chances de sucesso nessa demanda. Recomenda-se sempre buscar acompanhamento de um profissional de Direito previdenciário ou um agente especializado para garantir seus direitos.
8. Atualização
Conteúdo revisado e atualizado em 09/03/2026.