A isenção de Imposto de Renda (IR) por doença grave é um direito garantido pela Lei 7.713/1988 para aposentados, pensionistas e militares na reforma, visando aliviar os custos com tratamentos médicos.

Principais Pontos Sobre a Isenção

1. Quem tem direito?

Aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada portadores de patologias listadas em lei. A isenção se aplica sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão, não incidindo sobre salários de quem ainda está trabalhando (ativo), exceto em casos de aposentadoria por invalidez.

Lista de Doenças Graves (Lei 7.713/88)

As condições que garantem o direito incluem: Neoplasia Maligna (Câncer), Cardiopatia Grave, Doença de Parkinson, Alienação Mental, Cegueira (inclusive monocular), Esclerose Múltipla, HIV/AIDS, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, entre outras.

O Processo de Solicitação

O pedido não é automático. Veja os passos necessários:

💡 A Força da Súmula 627 do STJ

O STJ consolidou que não se exige a contemporaneidade dos sintomas. Se você teve câncer e está curado, mas ainda requer acompanhamento, o direito à isenção permanece integralmente.

Retroatividade de 5 Anos

O direito retroage à data comprovada no laudo em que a doença foi contraída. Se você pagou imposto indevidamente, é possível solicitar a restituição dos últimos 60 meses através da nossa calculadora inteligente.